Tabela do Imposto de Renda 2023

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Tabela do Imposto de Renda 2023

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 03/05/2023
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Desde o dia 1º de maio deste ano, entrou em vigor, por meio da MP 1171/23, a nova tabela de Imposto de Renda, que define novos valores para as alíquotas e faixas de renda para o ano-base de 2023.

Essa mudança tem impacto direto na vida de todos os contribuintes, especialmente para aqueles que passarão a ter remunerações isentas da tributação. Por isso, é importante estar atento às novas regras para evitar surpresas na hora de fazer a declaração de ajuste anual em 2024.

Para começar, como dito antes, a faixa de isenção para tributação do Imposto de Renda mudou. A partir de maio de 2023, passou a ser isento quem recebe até R$ 2.112,00 por mês, com um desconto mensal de R$ 528,00.

Isso significa que quem ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de imposto de renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.

Assim como na última atualização, a nova tabela do Imposto de Renda que entra em vigor em 2023 possui cinco faixas de renda, com alíquotas progressivas além da faixa de isenção, que variam de 7,5% a 27,5%, conforme demonstrado abaixo.

Faixa de rendaSalário mensalAlíquotasParcela a deduzir
1Até R$ 2.112,00Isento0
2De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
3De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 370,40
4De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
5Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96

Ou seja, a tabela do Imposto de Renda em 2023 trouxe mudanças significativas que precisam ser levadas em consideração na hora de fazer a declaração.

Para quem declara o IR em 2023 (referente ao ano-base 2022), a faixa de isenção ainda é a mesma de anos anteriores, de R$ 1.903,98.

Dessa forma, a nova regra para alíquotas e isenção de 2023 será aplicada somente aos rendimentos recebidos a partir de 1º de maio, quando houve a mudança, e que deverão estar na declaração do IRPF 2024 (ano-base 2023).

Como calcular o imposto de renda em 2023

Como fazer o cálculo do IR sobre o meu salário?

O primeiro passo para calcular o Imposto de Renda sobre o salário é saber qual é a base utilizada para esse cálculo. Uma tarefa relativamente fácil fácil!

Compreende-se por base de cálculo, a composição da remuneração do empregado que sofre incidência do IRRF menos as faltas e atrasos, quando tratamos de empregado mensalista.

Assim como no caso do INSS, conforme mencionado neste artigo, são exemplos muito comuns de “verbas”, “rubricas” ou “lançamentos”, como queira chamar, que sofrem incidência IRRF: salário, horas extras, adicional noturno, adicionais de periculosidade e insalubridade e DSR.

Já tipos de recebimentos que não tributam muito comuns, são: auxílio creche, salário família e reembolso de plano de saúde.

Após a identificação da base de cálculo, subtraia o valor da Previdência Social (INSS);

Subtraia também as parcelas referentes ao seus dependentes legais, se tiver.

Pronto! Essa será a sua base de cálculo ajustada. A partir daí é só aplicar a alíquota de acordo com a tabela acima e do resultado diminuir o valor da dedução que também está na tabela divulgada pela RFB.

Agora sim! Você acabou de fazer o cálculo do IR sobre o seu salário.

Como calcular o imposto de renda?

Exemplo 1

Para calcular o Imposto de Renda sobre o salário de um colaborador, é necessário seguir alguns passos.

Vamos considerar um exemplo com as informações abaixo, utilizando a tabela de imposto de renda de 2023:

  • Proventos
  • Salário mensal: R$ 2.800,00
  • Horas extras 100%: R$ 127,27
  • DSR sobre horas extras: R$ 24,48
  • Descontos
  • INSS: R$ 257,54
  • Total de dependentes: 1
  1. Primeiro, precisamos identificar a base de cálculo. Nesse caso, a base de cálculo será a composição da remuneração do empregado que sofre incidência do Imposto de Renda menos as faltas e atrasos. Portanto, a base de cálculo será a soma do salário mensal, das horas extras e do DSR sobre horas extras: R$ 2.951,75 (R$ 2.800,00 + R$ 127,27 + R$ 24,48).
  2. Depois, subtraímos o valor da Previdência Social (INSS) que foi descontado do colaborador, que é de R$ 257,54. Dessa forma, a base de cálculo ajustada será de R$ 2.694,21 (R$ 2.951,75 – R$ 257,54).
  3. Em seguida, verificamos a faixa de renda em que o colaborador se enquadra na tabela de Imposto de Renda de 2023. Como a base de cálculo ajustada é menor do que R$ 2.112,00, ele se encaixa na faixa 1, que é isenta de Imposto de Renda.
  4. Como o colaborador está na faixa de isenção, ele não precisa pagar Imposto de Renda e não precisa preencher a declaração de ajuste anual.

Exemplo 2

Vamos exemplificar o cálculo do Imposto de Renda considerando as informações abaixo, de acordo com as regras mencionadas e a tabela de imposto de renda de 2023:

  • Proventos: Salário mensal: R$ 6.800,00
  • Descontos: INSS: R$ 788,17
  • Total de dependentes: 2
  1. O primeiro passo é identificar a base de cálculo, que é a remuneração do empregado que sofre incidência do IRRF menos as faltas e atrasos. Neste caso, a base de cálculo é o salário mensal, que é de R$ 6.800,00.
  2. O próximo passo é subtrair o valor da Previdência Social (INSS). No exemplo, o valor do INSS é de R$ 788,17. Então, a base de cálculo ajustada é de R$ 6.011,83 (R$ 6.800,00 – R$ 788,17).
  3. Em seguida, devemos subtrair as parcelas referentes aos dependentes legais. Como o exemplo possui 2 dependentes, podemos subtrair R$ 379,18 (2 x R$ 189,59) da base de cálculo ajustada. Dessa forma, a base de cálculo final é de R$ 5.632,65 (R$ 6.011,83 – R$ 379,18).
  4. Agora, devemos aplicar a alíquota de acordo com a tabela de imposto de renda de 2023. Como a base de cálculo final é de R$ 5.632,65, a pessoa se enquadra na faixa 4, que possui uma alíquota de 22,5%.
  5. Para calcular o Imposto de Renda, basta aplicar a alíquota de 22,5% sobre a base de cálculo ajustada e depois subtrair a a parcela a deduzir referente à faixa, que, neste caso, é de R$ 651,73:
  1. Portanto, a pessoa deve pagar R$ 615,62 de Imposto de Renda.

Vale lembrar que os exemplos anteriores foram calculados considerando apenas a aplicação da tabela de alíquotas do Imposto de Renda, sem levar em conta a possibilidade do desconto fixo que atualmente pode ser aplicado.


Paulo Pereira é contador por formação, consultor trabalhista e previdenciário, e especialista em folha de pagamento. Possui 10 anos de experiência nos ramos de auditoria, consultoria, outsourcing e administração de pessoal, adquirida nas principais empresas (Big Four) do segmento no cenário brasileiro e internacional.

Atua em diversos projetos na posição de especialista nas matérias inerentes às relações laborais, transitando pelas áreas de gerenciamento de risco, processos, auditoria interna, compliance, terceirização de serviços, suporte à emissão de pareceres contábeis e Due Diligence.

Atualmente ocupa a posição de Gerente de Administração de Pessoas na maior locadora de carros da América do Sul, com cerca de 12k empregados em todo o Brasil, e desenvolve o projeto Gentee.com.br, criado para se tornar referência em conteúdo de qualidade sobre pessoas e trabalho.


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