Publicada a Portaria MTE 66/24, que altera os valores das multas administrativas previstas na legislação trabalhista

Departamento de Pessoal

Publicada a Portaria MTE 66/24, que altera os valores das multas administrativas previstas na legislação trabalhista

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 31/01/2024
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No dia 18 de janeiro de 2024, foi publicada a Portaria MTE 66, que altera a Portaria MTP 667/2021. As alterações são significativas e impactam diretamente o trabalho do departamento de pessoal.

Acompanhe a seguir as princípais alterações.

Valores atualizados

TABELA DE MULTAS ADMINISTRATIVAS COM CRITÉRIOS FIXOS DE CÁLCULO

NaturezaCapitulação da infraçãoBase legalValorObservações
Obrigatoriedade da CTPSCLT, art.13CLT, art. 55R$ 416,18
Anotação de CTPS – Demais empregadoresCLT, art. 29CLT, art. 29-AR$ 3.058,28Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência
Anotação de CTPS – ME ou EPPCLT, art. 29CLT, art. 29-A, §1ºR$ 815,54Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência
Anotações de CPTS previstas no § 2º do art. 29CLT, art. 29, § 2ºCLT, art. 29-BR$ 611,66Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo
Anotação desabonadora na CTPSCLT, art. 29, § 4ºCLT, art. 29, § 5º, c/c art. 52R$ 208,09
Registro de empregado – Lei nº 13.467, de 2017CLT, art. 41CLT, art. 47R$ 3.101,73Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência
Registro de empregado – Lei nº 13.467, de 2017 – ME/EPPCLT, art. 41CLT, art. 47, §1ºR$ 827,13Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência
Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE – Lei nº 13.467, de 2017CLT, art. 41, parágrafo únicoCLT, art. 47-AR$ 620,35Por empregado prejudicado
Venda CTPS (igual ou semelhante)CLT, art. 51CLT, art. 51R$ 1.248,55
Extravios ou inutilização CTPSCLT, art. 52CLT, art. 52R$ 208,09
FériasCLT, art. 129 ao art. 152CLT, art. 153R$ 176,03Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei
Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz)CLT, art. 402 ao art. 441CLT, art. 434R$ 416,18Por menor irregular até o máximo de R$ 2.080,90, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro
Anotação indevida na CTPS do menorCLT, art. 435CLT, art. 435R$ 416,18
Contrato individual de trabalhoCLT, art. 442 ao art. 508CLT, art. 510R$ 416,18Dobrado na reincidência
Atraso pagamento de salárioCLT, art. 459, § 1ºart. 4º, Lei nº 7.855/1989R$ 176,03Por trabalhador prejudicado
Não pagamento verbas rescisórias prazo previstoCLT, art. 477, § 6ºCLT, art. 477, § 8ºR$ 176,03Por empregado prejudicado
13º salárioLei nº 4.090/1962, c/c Lei nº 4.749/1965Lei nº 7.855/1989, art. 3ºR$ 176,03Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Entrega de CAGED com atraso até 30 diasLei nº 4.923/1965Lei nº 4.923/1965, art. 10R$ 4,62Por empregado
Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 diasLei nº 4.923/1965Lei nº 4.923/1965, art. 10R$ 6,94Por empregado
Entrega de CAGED com atraso acima de 60 diasLei nº 4.923/1965Lei nº 4.923/1965, art. 10R$ 13,88Por empregado
Atividade petrolíferaLei nº 5.811/1972Lei nº 7.855/1989, art. 3ºR$ 176,03Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Trabalhador ruralLei nº 5.889/1973Lei nº 5.889/1989, art. 18 com redação dada pela MPV nº 2164-41/2001R$ 392,89Por empregado em situação irregular
Trabalhador temporárioLei nº 6.019/1974Lei nº 7.855/1989, art. 3ºR$ 176,03Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticosLei nº 6.224/1975, art. 3ºLei nº 6.224/1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434R$ 416,18Por menor irregular até o máximo de R$ 2.080,90, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticosLei nº 6.224/1975, art. 2º, caputLei nº 6.224/1975, art. 4º, c/c CLT, art. 510R$ 416,18Dobrado na reincidência
Vale-transporteLei nº 7.418/1985Lei nº 7.855/1989, art. 3ºR$ 176,03Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Contrato de trabalho por prazo determinadoLei nº 9.601/1998, art. 3º e art. 4ºLei nº 9.601/1998, art. 7ºR$ 550,09
Trabalhador avulsoLei nº 12.023/2009Lei nº 12.023/2009, art. 10R$ 516,95Por trabalhador avulso prejudicado
Cooperativa de trabalhoLei nº 12.690/2012Lei nº 12.690/2012, Art. 17, § 1ºR$ 516,95Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência
Programa Seguro-EmpregoLei nº 13.189/2015Lei nº 13.189/2015, Art. 8º, §1º100%Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude
Prática discriminatóriaLei nº 9.029/1995Lei nº 9.029/1995, art. 3º, inciso I10 (dez) vezes o maior salário pago pelo empregador
FGTS – falta de depósito referente a competências posteriores à implantação do FGTS DigitalLei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso ILei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, “b”, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 202230%Percentual incidente sobre o débito do FGTS referente à competência posterior à implantação do FGTS Digital. O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS – deixar de computar parcela de remuneração referentes às competências posteriores à implantação do FGTS DigitalLei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso IVLei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, “b”, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 202230%Percentual incidente sobre o débito do FGTS referente à competência posterior à implantação do FGTS Digital. O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS – deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente à competências posteriores à implantação do FGTS DigitalLei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso V, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, “b”, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 202230%Percentual incidente sobre o débito do FGTS referente à competência posterior à implantação do FGTS Digital. O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

TABELA DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS COM CRITÉRIOS VARIÁVEIS DE CÁLCULO

NaturezaCapitulação da infraçãoBase legalValor MínimoValor MáximoObservações
Duração do trabalhoCLT, art. 57 ao art. 74CLT, art. 75R$ 41,61R$ 4.161,83Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
Salário mínimoCLT, art. 76 ao art. 126CLT, art. 120R$ 41,61R$ 1.664,73Dobrado na reincidência
Durações e condições especiais do trabalhoCLT, art. 224 ao art. 350CLT, art. 351R$ 41,61R$ 4.161,83Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
Nacionalização do trabalhoCLT, art. 352 ao art. 371CLT, art. 364R$ 83,24R$ 8.323,64
Trabalho da mulherCLT, art. 372 ao art. 400CLT, art. 401R$ 83,24R$ 832,37Aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos e nos casos de reincidência
Organização sindicalCLT art. 511 ao art. 552CLT art. 553, alínea “a”R$ 83,24R$ 4.161,83Dobrado na reincidência
Contribuição sindicalCLT, art. 578 ao art. 610CLT, art. 598R$ 8,32R$ 8.323,64
FiscalizaçãoCLT, art. 626 ao art. 642CLT, art. 630, § 6ºR$ 208,09R$ 2.080,91
Lock-out e greveCLT, art. 722, “caput”CLT, art. 722, alínea “a”R$ 4.161,83R$ 41.618,22Aplicação em dobro para concessionário de serviço público
Repouso semanal remunerado e em feriadosLei nº 605/1949Lei nº 605/1949, art. 12, com redação dada pela Lei nº 12.544/2011R$ 41,61R$ 4.161,83Aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade
MúsicosLei nº 3.857/1960Lei nº 3.857/1960, art. 56R$ 83,24R$ 832,37Aplicada em dobro na reincidência
PublicitárioLei nº 4.680/1965, artigos 8º, 9º e 12 e Decreto nº 57.690/1966, art. 13, parágrafo únicoLei nº 4.680/1965, art. 16, alínea “a”R$ 4,17R$ 416,18
AtuárioDecreto-Lei nº 806/1969Decreto-Lei nº 806/1969, art. 10R$ 29,48R$ 294,78Dobrada em cada reincidência, oposição à fiscalização ou desacato a autoridade
JornalistaDecreto-Lei nº 972/1969Decreto-Lei nº 972/1969, art. 13R$ 58,95R$ 589,56
Abono salarial e seguro-desempregoLei nº 7.998/1990, art. 24Lei nº 7.998/1990, art. 25R$ 440,07R$ 44.007,30Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade
FGTS – falta de depósito referente a competências anteriores à implantação do FGTS DigitalLei nº 8.036/1990, art. 23, § 1º, inciso ILei nº 8.036/1990, art.23, § 2º, “b”R$ 11,00R$ 110,02Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS – omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador referentes às competências anteriores à implantação do FGTSLei nº 8.036/1990, art. 23, § 1º, inciso IILei nº 8.036/1990, art. 23, § 2º, “a”R$ 2,20R$ 5,50Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS – apresentar informações ao Cadastro Nacional do Trabalhador com erros e omissões – referentes às competências anteriores à implantação do FGTSLei nº 8.036/1990, art. 23, § 1º, inciso IIILei nº 8.036/1990, art.23, § 2º, “a”R$ 2,20R$ 5,50Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS – deixar de computar parcela de remuneração referentes às competências anteriores à implantação do FGTSLei nº 8.036/1990, art. 23, § 1º, inciso IVLei nº 8.036/1990, art.23, § 2º, “b”R$ 11,00R$ 110,02Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS – deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente à competências posteriores à implantação do FGTS DigitalLei nº 8.036/1990, art. 23, § 1º, inciso VLei nº 8.036/1990, art.23, § 2º, “b”R$ 11,00R$ 110,02Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS – deixar de apresentar ou apresentar com erros ou omissões as informações de que trata do art. 17-ALei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso VI, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 2º, “c”, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022R$ 103,39R$ 310,17Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS – deixar de apresentar ou promover a retificação das informações de que trata o art. 17-A no prazo concedido em notificaçãoLei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso VII, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 2º, “c”, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022R$ 103,39R$ 310,17Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
Transporte aquaviárioLei nº 9.432/1997Lei nº 9.432/1997, art. 15, IR$ 0,00R$ 10,34Por tonelada de arqueação bruta da embarcação
Trabalho portuárioLei nº 9.719/1998, art. 7º, “caput”Lei nº 9.719/1998, art. 10, inciso IR$ 178,87R$ 1.788,66Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade
Trabalho portuárioLei nº 9.719/1998, art. 7º, parágrafo único e demais artigos, exceto art. 7º, “caput” e artigo 9ºLei nº 9.719/1998, art. 10, inciso IIIR$ 356,70R$ 3.566,99Por trabalhador mantido em situação irregular, dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade
Motociclistas profissionaisLei nº 12.436/2011Lei nº 12.436/2011, art. 2ºR$ 310,17R$ 3.101,73Aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos e nos casos de reincidência
Trabalho portuárioLei nº 12.815/2013, art. 36, art. 39 e art. 42Lei nº 12.815/2013, art. 51 c/c Lei nº 9.719/1998, art. 10, IR$ 178,87R$ 1.788,66Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade
Trabalho portuárioLei nº 12.815/2013, art. 40, “caput” e § 3ºLei nº 12.815/2013, art. 52 c/c Lei nº 9.719/1998, art. 10, IIIR$ 356,70R$ 3.566,99Por trabalhador mantido em situação irregular, dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade
AeronautaLei nº 13.475/2017Lei nº 13.475/2017, art. 77 c/c CLT, art. 351R$ 41,61R$ 4.161,83Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
Programa de alimentação do trabalhadorLei nº 6.321/76, art. 3º-A, “caput” e § 2º, com redação dada pela Lei nº 14.442/2022Lei nº 6.321/76, art. 3º-A, inciso I, com redação dada pela Lei nº 14.442/2022R$ 5.097,13R$ 50.971,34Dobrado em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização
PublicitárioLei nº 4.680/1965, art. 11, parágrafo únicoLei nº 4.680/1965, art. 16, alínea “b”10% sobre o valor do negócio publicitário realizado50% sobre o valor do negócio publicitário realizado
Mora salarial contumazDecreto-Lei nº 368/1968, art. 1º, I e IIDecreto-Lei nº 368/1968, art. 7º10% do valor do débito salarial50% do valor do débito salarial
Mora contumaz de FGTSLei nº 8.036/1990, art. 22, § 1º, c/c Decreto-Lei nº 368/1968, art. 1º, I e IIDecreto-Lei nº 368/1968, art. 7º10% do valor do débito para com o FGTS50% do valor do débito para com o FGTS

TABELA DE GRADAÇÃO DAS MULTAS COM CRITÉRIOS VARIÁVEIS DE CÁLCULO

CritériosValor a ser atribuído
I – Natureza da infraçãoIntenção do infrator de praticar a infraçãoMeios ao alcance do infrator para cumprir a lei20% do valor máximo previsto para a multa, equivalente ao conjunto dos três critérios.Obs.: Percentual fixo aplicável a todas as infrações, conforme tabela “B” deste Anexo.
II – Porte Econômico do InfratorDe 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa, conforme tabela “C” deste Anexo.
III – Extensão da InfraçãoDe 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa, conforme critérios abaixo:a) 40% do valor máximo previsto para a multa, quando se tratar de infração a:i) Capítulos II e III do Título II da CLT (Duração do Trabalho e Salário Mínimo);ii) Capítulos I e III do Título III da CLT (Disposições especiais sobre duração e condições de trabalho e Proteção do Trabalho da Mulher);iii) Capítulo I do Título VII da CLT (Fiscalização, Autuação e Imposição de Multas); eiv) Art. 23 da Lei nº 8.036, de 1990 (FGTS).b) de 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa aplicável às demais infrações, conforme tabela “C” deste Anexo.
Obs.: O valor da multa corresponderá à soma dos valores resultantes da aplicação dos percentuais relativos aos três níveis de critérios acima (I, II e III).

TABELA DO PERCENTUAL FIXO (20%) APLICÁVEL A TODAS AS INFRAÇÕES

Base Legal
Arts. 75, 351 e 553 da CLT e art. 12 da Lei nº 605/1949.Art. 120 da CLT.Arts. 364 e 598 da CLT.Art. 401 da CLT.Art. 630, § 6º, da CLT.Art. 722, alínea “a”, da CLT.
Arts. 75, 351 e 553 da CLT e art. 12 da Lei nº 605/1949.Art. 120 da CLT.Arts. 364 e 598 da CLT.Art. 401 da CLT.Art. 630, § 6º, da CLT.Art. 722, alínea “a”, da CLT.
R$ 832,37R$ 332,95R$ 1.664,73R$ 166,47R$ 416,18R$ 8.323,64
Base Legal
Art. 56 da Lei nº 3.857/1960.Art. 16, alínea “a”, da Lei nº 4.680/1965.Art. 10 do Decreto-Lei nº 806/1969.Art. 13 do Decreto-Lei nº 972/1969.Art. 3º-A, I, da Lei nº 6.321/1976.Art. 25 da Lei nº 7.998/1990.
R$ 166,47R$ 83,24R$ 58,96R$ 117,91R$ 10.194,27R$ 8.801,46
Base Legal
Art. 23, § 2º “a”, da Lei nº 8.036/1990.Art. 23, § 2º, “b”, da Lei nº 8.036/1990.Art. 23, § 2º, “c”, da Lei nº 8.036/1990.Art. 15, I, da Lei nº 9.432/1997.Art. 10, I, da Lei nº 9.719/1998.Art. 10, III, da Lei nº 9.719/1998.
R$ 1,10R$ 22,00R$ 62,03R$ 2,07R$ 357,73R$ 713,40
Base Legal
Art. 2º da Lei nº 12.436/2011.
R$ 620,35

TABELA EM R$ DE GRADAÇÃO DE MULTAS DE VALOR VARIÁVEL APLICÁVEL AOS CRITÉRIOS II E III

Quantidade de Empregados%Base Legal
Arts. 75, 351 e 553 da CLT e art. 12 da Lei nº 605/1949.Art. 120 da CLT.Arts. 364 e 598 da CLT.Art. 401 da CLT.Art. 630, § 6º, da CLT.Art. 722, alínea “a”, da CLT.
de 01 a 108R$ 332,95R$ 133,18R$ 665,89R$ 66,59R$ 166,47R$ 3.329,46
de 11 a 3016R$ 665,89R$ 266,36R$ 1.331,78R$ 133,18R$ 332,95R$ 6.658,92
de 31 a 6024R$ 998,84R$ 399,53R$ 1.997,67R$ 199,77R$ 499,42R$ 9.988,37
de 61 a 10032R$ 1.331,78R$ 532,71R$ 2.663,56R$ 266,36R$ 665,89R$ 13.317,83
acima de 10040R$ 1.664,73R$ 665,89R$ 3.329,46R$ 332,95R$ 832,36R$ 16.647,29
Quantidade de Empregados%Base Legal
Art. 56 da Lei nº 3.857/1960.Art. 16, alínea “a”, da Lei nº 4.680/1965.Art. 10 do Decreto-Lei nº 806/1969.Art. 13 do Decreto-Lei nº 972/1969.Art. 3º-A, I, da Lei nº 6.321/1976.Art. 25 da Lei nº 7.998/1990.
de 01 a 108R$ 66,59R$ 33,29R$ 23,58R$ 47,16R$ 4.077,71R$ 3.520,58
de 11 a 3016R$ 133,18R$ 66,59R$ 47,16R$ 94,33R$ 8.155,41R$ 7.041,17
de 31 a 6024R$ 199,77R$ 99,88R$ 70,75R$ 141,49R$ 12.233,12R$ 10.561,75
de 61 a 10032R$ 266,36R$ 133,18R$ 94,33R$ 188,66R$ 16.310,83R$ 14.082,33
acima de 10040R$ 332,95R$ 166,47R$ 117,91R$ 235,82R$ 20.388,53R$ 17.602,92
Quantidade de Empregados%Base Legal
Art. 23, § 2º “a”, da Lei nº 8.036/1990.Art. 23, § 2º, “b”, da Lei nº 8.036/1990.Art. 23, § 2º, “c”, da Lei nº 8.036/1990.Art. 15, I, da Lei nº 9.432/1997.Art. 10, I, da Lei nº 9.719/1998.Art. 10, III, da Lei nº 9.719/1998.
de 01 a 108R$ 0,44R$ 8,80R$ 24,81R$ 0,83R$ 143,09R$ 285,36
de 11 a 3016R$ 0,88R$ 17,60R$ 49,63R$ 1,65R$ 286,19R$ 570,72
de 31 a 6024R$ 1,32R$ 26,40R$ 74,44R$ 2,48R$ 429,28R$ 856,08
de 61 a 10032R$ 1,76R$ 35,21R$ 99,26R$ 3,31R$ 572,37R$ 1.141,44
acima de 10040R$ 2,20R$ 44,01R$ 124,07R$ 4,14R$ 715,47R$ 1.426,79
Quantidade de Empregados%Base Legal
Art. 2º da Lei nº 12.436/2011.
de 01 a 108R$ 248,14
de 11 a 3016R$ 496,28
de 31 a 6024R$ 744,41
de 61 a 10032R$ 992,55
acima de 10040R$ 1.240,69

TABELA DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS COM CRITÉRIOS VARIÁVEIS DE CÁLCULO PARÂMETROS ESPECIAIS DE GRADAÇÃO

NaturezaCapitulação da infraçãoBase legalValor MínimoValor MáximoObservações
Segurança do TrabalhoCLT, art. 154 ao art. 200CLT, art. 201R$ 693,11R$ 6.935,56Valor máximo em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei
Medicina do TrabalhoCLT, art. 154 ao art. 200CLT, art. 201R$ 415,87R$ 4.160,89Valor máximo em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei
RadialistaLei nº 6.615/1978Lei nº 6.615/1978, art. 27R$ 117,91R$ 1.179,11R$ 58,96 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço ou resistência, artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei
ArtistaLei nº 6.533/1978Lei nº 6.533/1978, art. 33R$ 117,91R$ 1.179,11R$ 58,96 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço ou resistência, artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei
RAIS: não entregar a declaração no prazo legal pelo GDRAIS ou GDRAIS GenéricoLei nº 7.998/1990, art. 24Lei nº 7.998/1990, art. 25R$ 440,07R$ 44.007,30Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
RAIS: omitir informação, ou prestar declaração falsa ou inexata pelo GDRAIS ou GDRAIS GenéricoLei nº 7.998/1990, art. 24Lei nº 7.998/1990, art. 25R$ 440,07R$ 44.007,30Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
RAIS: deixar de prestar informações ao eSocial na forma e prazo estabelecidos em normatização específica.Lei nº 7.998, de 1990, art. 24Lei nº 7.998, de 1990, art. 25R$ 440,07R$ 44.007,30Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. Redução de 40% ou 20%, respeitado o mínimo legal, caso as informações sejam prestadas ou corrigidas antes de procedimento fiscal ou após determinação do Auditor-Fiscal do Trabalho, respectivamente.
Seguro-desemprego: não entregar as guias em caso de demissão sem justa causa.Lei nº 7.998/1990, art. 24Lei nº 7.998/1990, art. 25R$ 440,07R$ 44.007,30Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade
Segurança do Trabalho PortuárioLei nº 9.719/1998, art. 9ºLei nº 9.719/1998, art. 10, IIR$ 594,50R$ 5.944,98Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade
Medicina do Trabalho PortuárioLei nº 9.719/1998, art. 9ºLei nº 9.719/1998, art. 10, IIR$ 356,70R$ 3.566,99Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade
Pessoa com Deficiência – PCDLei nº 8.213/1991, art. 93Lei nº 8.213/1991, art. 133Os valores mínimo e máximo previstos no art. 133 da Lei nº 8.213/1991 são atualizados por ato do Ministério da Economia.

Impactos para o departamento de pessoal

As alterações da Portaria MTE 66 têm impactos significativos para o trabalho do departamento de pessoal. Os principais impactos são os seguintes:

  • Aumentar a atenção para o cumprimento da legislação trabalhista

O aumento dos valores das multas administrativas é um forte incentivo para que os empregadores também aumentem a atenção para o cumprimento da legislação trabalhista. O departamento de pessoal deve redobrar os esforços para garantir que a empresa esteja em dia com suas obrigações legais.

  • Melhorar a gestão do eSocial

A manutenção de uma multa para o não cumprimento do eSocial é um alerta para que os empregadores melhorem a gestão desse sistema. O departamento de pessoal deve garantir que as informações sejam prestadas de forma correta e dentro do prazo.

  • Conhecer as alterações da legislação trabalhista

O departamento de pessoal deve estar atualizado sobre as alterações da legislação trabalhista. Isso é essencial para que a empresa esteja em dia com suas obrigações legais e evite o pagamento de multas.


Paulo Pereira é Gerente de Operações de RH e tem mais de 11 anos de experiência em práticas de administração de pessoas e folha de pagamento, com expertise em relações trabalhistas, gerenciamento de riscos, processos, auditoria interna, compliance, terceirização de serviços, suporte à emissão de pareceres contábeis e due diligence adquiridos em projetos realizados em grandes empresas líderes de mercado. Também tem sólidas experiências nas áreas de Experiência do Colaborador, Remunerações e Benefícios, Recrutamento e Seleção, e Treinamento e Desenvolvimento.

Além da atividade remunerada, desenvolve o projeto Gentee (www.gentee.com.br), um blog de conteúdo de alta qualidade para profissionais de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos.

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