Reoneração da Folha de Pagamento (MP 1.202/2023)

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Reoneração da Folha de Pagamento (MP 1.202/2023)

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 31/12/2023
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Houve uma grande movimentação por parte do governo, mais especificamente do presidente Lula, em relação à economia nacional. Isso se deu através da publicação de uma medida provisória, a MP 1202/2023, que visa reestruturar a base fiscal do país e atingir a ambiciosa meta de alcançar o déficit zero até o ano de 2024.

Essa medida traz consigo um conjunto de ações, dentre elas a tão discutida e planejada reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores da economia. Esse movimento, apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é um esforço considerável para mitigar a recente frustração de receitas e ajustar as mudanças que impactaram negativamente a arrecadação governamental.

Veja abaixo mais informações a respeito deste tema.

O que é a reoneração da folha de pagamento:

A reoneração da folha de pagamento será aplicada em duas etapas, dividindo as empresas em grupos distintos, levando em consideração a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de cada uma delas, ou seja, a natureza de suas atividades principais.

No primeiro grupo, denominado “Anexo I”, estão listadas empresas ligadas a atividades como transporte ferroviário, transporte rodoviário de passageiros, atividades de rádio, televisão, desenvolvimento de programas de computador e consultoria em tecnologia da informação. Para esse grupo, a contribuição começará em 10% em 2024 e alcançará 17,5% em 2027.

Já no segundo grupo, o “Anexo II”, estão empresas relacionadas a setores como construção civil, edição de livros e revistas, atividades de consultoria em gestão empresarial, entre outros. Aqui, as alíquotas começam em 15% em 2024, chegando a 18,75% em 2027.

A medida também reestrutura a forma como as empresas podem compensar créditos tributários provenientes de decisões judiciais, estabelecendo limites anuais para tal compensação. Adicionalmente, revoga parte da lei que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), o que implica na retomada gradual das alíquotas de tributos para empresas desse setor.

A desoneração da folha de pagamento, um mecanismo que permitia a redução da carga tributária sobre a folha de salários para algumas empresas, foi introduzida em 2011 durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff e sucessivamente prorrogada. A decisão do presidente Lula de vetar o projeto foi derrubada pelo Congresso Nacional, promulgando assim a proposta.

Impactos e desafios para empresas e economia

Essas mudanças propostas na MP 1.202/2023 se tornam vigentes a partir de abril de 2024. É um movimento significativo que busca reajustar as contas públicas e impactará diretamente a dinâmica operacional e financeira de várias empresas, especialmente através da reoneração da folha de pagamento.

A necessidade de ajustes e adaptações para absorver essa mudança tributária é iminente. A transição para as novas alíquotas exigirá um planejamento estratégico das empresas, não só em termos financeiros, mas também na gestão de recursos humanos, visando garantir a manutenção de empregos conforme as exigências impostas pela medida.

Essa movimentação fiscal tende a gerar debates acalorados e demandará um diálogo mais aprofundado entre setor público e privado. O objetivo, claro, é encontrar um equilíbrio que promova a retomada econômica sem comprometer a sustentabilidade financeira das empresas, especialmente em um momento de pós-pandemia, em que a recuperação econômica ainda é uma pauta central.

Portanto, é imprescindível um acompanhamento atento das discussões parlamentares em torno dessa medida, uma vez que ela impactará diretamente não só as empresas, mas toda a estrutura econômica do país. O debate sobre como essas mudanças afetarão a geração de empregos, os investimentos e a competitividade empresarial será crucial nos próximos meses.

Nesse contexto de mudanças fiscais, o futuro das operações empresariais dependerá da capacidade de adaptação e da habilidade estratégica de gerenciamento dos recursos disponíveis. A era pós-desoneração da folha de pagamento será desafiadora, mas, como em toda transformação, também apresenta oportunidades para a inovação e o fortalecimento dos negócios em âmbito nacional.


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Paulo Pereira é Gerente de Operações de RH e tem mais de 11 anos de experiência em práticas de administração de pessoas e folha de pagamento, com expertise em relações trabalhistas, gerenciamento de riscos, processos, auditoria interna, compliance, terceirização de serviços, suporte à emissão de pareceres contábeis e due diligence adquiridos em projetos realizados em grandes empresas líderes de mercado. Também tem sólidas experiências nas áreas de Experiência do Colaborador, Remunerações e Benefícios, Recrutamento e Seleção, e Treinamento e Desenvolvimento.

Além da atividade remunerada, desenvolve o projeto Gentee (www.gentee.com.br), um blog de conteúdo de alta qualidade para profissionais de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos.

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