Quinquênio, anuênio, biênio: o que são os adicionais por tempo de serviço?

Departamento de Pessoal

Quinquênio, anuênio, biênio: o que são os adicionais por tempo de serviço?

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 05/03/2021
Junte-se a mais de 5.000 pessoas

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Nos meus anos de consultoria, eu tive a oportunidade de ver o pagamento de diversos adicionais nas folhas dos clientes, desde os pagamentos mais comuns aos mais excêntricos. Dentre eles, estavam adicionais relacionados ao tempo de serviço, tais como: anuênio, biênio e quinquênio.

Antes de adentrar no assunto, é importante mencionar que os adicionais por tempo de serviço não constituem exatamente uma forma popular de pagamento e não são benefícios estabelecidos pela legislação trabalhista.

Leia este artigo até o final para entender o que é um adicional por tempo de serviço, como o quinquênio, por exemplo.

O que é um adicional por tempo de serviço?

No caso dos empregados do setor privado, adicionais de tempo de serviço referem-se apenas às bonificações concedidas por deliberação da empresa ou previstas em convenções ou acordos coletivos.

Já para os servidores públicos federais do Poder Executivo, o adicional por tempo de serviço é um benefício legal destinado a todos os servidores que tenham mais de 5 anos de atuação.

Neste caso, estes servidores devem receber 5% a cada ciclo de 5 anos completos, estando limitados a 7 ciclos.

Outros órgãos e repartições públicos podem ter, mediante regulamento próprio, a obrigatoriedade de efetuar o pagamento  de adicionais por tempo de serviço, razão pela qual  é importante consultar a legislação específica e local.

Previsão legal do adicional por tempo de serviço

O adicional ora mencionado para o setor privado já foi objeto de um projeto de Lei em 2012.

Este projeto visava a instituição da obrigatoriedade do pagamento do adicional por tempo de serviço aos empregados que recebessem salário mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.

O texto inicial dizia o seguinte:

[…]

4º Após cada período de 3 (três) anos de vigência do contrato de trabalho, o empregado que receba salário básico mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos terá direito a adicional por tempo de serviço, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu salário básico, até o máximo de 50% (cinquenta por cento).” (NR)

[…]

Embora essa iniciativa tenha existido, é importante reforçar o que foi dito anteriormente: atualmente não existe qualquer legislação que obrigue as empresas do setor privado a pagar adicionais por tempo de serviço.

Quanto ao setor público, há uma mudança de cenário, como também já foi comentado anteriormente.

A previsão legal para o pagamento deste benefício aos servidores está na Lei No4.345/64, que determina o percentual de 5% (cinco por cento) por quinquênio de efetivo exercício, com um limite de 7 (sete) quinquênios.

Vejamos o que diz o Artigo 10º da Lei 4.345/64:

Art. 10 – A gratificação adicional a que se refere o artigo 146 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, passará a ser concedida, na base de 5% (cinco por cento), por qüinqüênio de efetivo exercício, até 7 (sete) qüinqüênios.

Reflexos dos Adicionais Por Tempo de Serviços, como o quinquênio, por exemplo

De acordo com a Súmula 203 do Tribunal Superior do Trabalho,  a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.

Súmula nº 203 do TST

GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.

Precedentes:ERR 375/1980, Ac. TP 272/1983 – Min. João Wagner
 DJ 25.03.1983 – Decisão por maioria

RR 4100/1983, Ac. 1ªT 550/1985 – Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
 DJ 26.04.1985 – Decisão por maioria

RR 61/1983, Ac. 1ªT 3445/1984 – Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
 DJ 09.11.1984 – Decisão por maioria

Histórico:

Redação original – Res. 9/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985

Neste sentido, o adicional deve ser somado ao salário para que seja feito o cálculo de verbas variáveis, tais como horas extras e adicional noturno, além de sofrer a devida tributação dos encargos sociais e reflexos trabalhistas.

Esse entendimento é corroborado pela Súmula 264 da mesma corte.

Súmula nº 264 do TST

HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

Precedentes:RR 5701/1985, Ac. 1ªT 6484/1985 – Red. Min. Ildélio Martins
 DJ 21.03.1986 – Decisão por maioria

RR 6956/1984, Ac. 1ªT 4139/1985 –  Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
 DJ 31.10.1985 – Decisão por maioria

RR 7186/1984, Ac. 1ªT 4517/1985 – Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
 DJ 15.03.1985 – Decisão unânime

RR 546/1983, Ac. 1ªT 2137/1984 – Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
 DJ 24.08.1984 – Decisão por maioria

RR 2075/1983, Ac. 1ªT 563/1984 – Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
 DJ 27.04.1984 – Decisão por maioria

RR 1340/1982, Ac. 1ªT 1601/1983 – Min. Coqueijo Costa
 DJ 05.08.1983 – Decisão por maioria

RR 2848/1985, Ac. 2ªT 4630/1985 – Min. C. A. Barata Silva
 DJ 19.12.1985 – Decisão unânime

RR 4982/1981, Ac. 2ªT 629/1983 – Min. Marcelo Pimentel
 DJ 26.08.1983 –  Decisão unânime

RR 2607/1981, Ac. 3ªT 1972/1982 – Min. Guimarães Falcão
 DJ 06.08.1982 – Decisão unânime

Histórico:

Redação original – Res. 12/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986

Em outras palavras, esses adicionais devem sofrer as mesmas tratativas que o salário do profissionais, tanto na composição de base para outros proventos, quanto na incidência  para o INSS, o FGTS e o IRRF, por exemplo, além de refletir no 13º salário e nas Férias.

Há diferença entre anuênio, biênio e quinquênio?

Anuênio, biêniotriênio, quadriênio e quinquênio são todos adicionais por tempo de serviços.

A única diferença é o tempo completo necessário para adquiri-los.

Geralmente estes adicionais são pagos por meio de percentuais, que também variam de categoria para categoria.

Como falado anteriormente, o empregador do setor privado não é obrigado ao pagamento de adicionais calculados pelo tempo de serviço.

Este cenário apenas muda caso haja previsão nos dispositivos coletivos.

Se houver a previsão em Convenções ou Acordos Coletivos, e não ocorrer o pagamento aos empregados, a empresa poderá sofrer sanções também previstas no documento do sindicato.

Há limite para o pagamento de quinquênio ou outro adicional por tempo de serviço?

Em relação aos servidores públicos do Governo Federal, o limite existe e está previsto na legislação.

No setor público do Poder Executivo Federal, nenhum servidor pode receber mais do que 7 (sete) quinquênios.

no setor privado, não existe limite.

Quem determina um teto é a Convenção Coletiva, após negociações trabalhistas ou elaboração de documento interno da empresa com a política deste pagamento.

Importante informar que é preciso verificar se há previsão legal para pagamento de adicional por tempo de serviço a outros servidores dos estados e municípios.

Com calcular o quinquênio ou outro adicional por tempo de serviço?

Como mencionado anteriormente, o primeiro passo é entender qual a origem do pagamento deste adicional.

A empresa pagará por decisão própria ou há previsão na Convenção ou Acordo Coletivo?

A depender da resposta, é preciso procurar o documento que contenha a informação sobre qual o percentual aplicável:  a CCT ou a política interna.

No caso de servidor público federal, já sabemos que o percentual é de 5% pelo quinquênio, ou seja, por cada cinco anos de trabalho.

Exemplo 1 – Empregado que tem direito

O sindicato da empresa X diz que, a cada 5 anos, o profissional deve receber o percentual de 2%.

Neste caso, estamos falando do adicional por quinquênio.

José trabalha na empresa desde 01/2000 e hoje recebe um salário mensal de R$2.000,00.

Em 01/2021, qual é o valor do seu adicional?

  • De 01/2000 a 01/2021 ele terá 21 anos completos de casa;
  • Ou seja, 4 ciclos de 5 anos completos: (1º) 01/2000 a 12/2005; (2º) 01/2006 a 12/2010; (3º) 01/2011 a 12/2015; e (4º) 01/2016 a 12/2020.
  • Para cada ciclo, ele deve ganhar 2% sobre o salário. No seu caso, José terá direito a 8%, que é o resultado da multiplicação de 4 ciclos pelo percentual de 2%.

Portanto, o cálculo assim é feito da seguinte maneira: R$2.000,00 * 8% = R$160,00 (quinquênio) por mês

Exemplo 2 – Empregado que não tem direito

O sindicato da empresa YZ diz que, a cada 2 anos, o profissional deve receber o percentual de 1%.

Neste caso, estamos falando do adicional por biênio.

Maria recebe atualmente um salário de R$3.500,00, tendo iniciado suas atividades em 02/2019. Qual o valor de biênio que Maria deveria receber em 12/2020?

Neste caso, Maria ainda não teria direito ao biênio, porque não havia completado 2 anos em 12/2020.

Exemplo 3 – Integração do quinquênio em horas extras

Carla recebe um quinquênio no valor de 5%  e fez 2 horas extras a 50% neste mês.

Carla tem um salário de R$ 2.000,00 e um contrato de 200 horas mensais.

Salário: R$ 2.000,00

Quinquênio: R$ 100,00 (Salário * 5%)

Base da hora ajustada: R$2.100,00 (Salário + Quinquênio)

Valor da hora ajustado: R$ 10,50 (Base da Hora extra / contrato mensal de 200 horas)

Valor das hora extra: R$ 10,50 * 1,5 = R$ 15,75 (Valor da hora + 50%)

Valor Horas Extras no Mês: R$ 10,50 x 2 (valor da hora extra x quantidade) = R$ 31,50


Links para vídeos no YouTube sobre este artigo:


Paulo Pereira é contador por formação, consultor trabalhista e previdenciário, e especialista em folha de pagamento. Possui 10 anos de experiência nos ramos de auditoria, consultoria e outsourcing, adquirida nas principais empresas do segmento no cenário brasileiro e internacional.

Atua em diversos projetos na posição de especialista nas matérias inerentes às relações laborais, transitando pelas áreas de gerenciamento de risco, processos, auditoria interna, compliance, terceirização de serviços, suporte à emissão de pareceres contábeis e Due Diligence.

Atualmente ocupa a posição de Gerente Outsourcing de Folha de Pagamento em uma empresa Big Four e desenvolve o projeto Gentee.com.br, criado para se tornar referência em conteúdo de qualidade sobre pessoas e trabalho.


Quero aproveitar a oportunidade para agradecer por você ter lido este post e pedir que caso tenha encontrado algum erro ou queira nos comunicar uma informação, envie uma mensagem para contato@gentee.com.br.

Deixe, também, sua opinião nos comentários e siga-nos nas redes sociais: Facebook, LinkedInTwitterInstagram e Telegram.

Olá,

o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

3 Replies to “Quinquênio, anuênio, biênio: o que são os adicionais por tempo de serviço?”

Evania Maria Alves da Silva

Achei muito bom,tem muitas informações ,entendi algumas,gostaria de fazer algumas perguntas,vocês teriam algum outro canal que possa me envia para que tirem minhas dúvidas, obrigada.

Ana Ramona Diaz de Oliveira

olá! Boa Noite Meu nome e Ana Ramona Diaz e estou me aposentando sí que no último holerite eu recebia com os adicionais de tempo de serviço e abono permanente o vlr de 6.006.48 e na hora de aposentar perdi todos esses direitos adquiridos! isso é legal agente perde todos esses direitos que forram adquiridos durante 30 anos de serviço Fui professora convocada, contratada desde 1986 por mais de 15 anos. em 2008 prestei concurso público e efetivei um período, averbei esses 15 anos…

Paulo Pereira

Olá! Muito obrigado por seu comentário. No seu caso, como podem haver diversas variáveis das quais não temos ciência, recomendamos que um profissional do direito seja consultado.