Carteira de trabalho digital

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Carteira de trabalho digital

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 15/11/2022
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Não raramente vejo posts no LinkedIn – muito felizes, por sinal – que compartilham a alegria da realização de contratações recentes, mesmo diante do cenário não muito positivo que enfrentamos. Como ilustração dessa ótima notícia, esses posts trazem, quase que como unanimidade, fotos de carteira de trabalho física.

Por causa dessas fotos acho interessante compartilhar algo que ainda algumas empresas e profissionais não sabem… que é o fato de que a Carteira de Trabalho física “não existe” mais.

Lei este artigo até o final.

Legislação sobre Carteira de Trabalho digital

De acordo com o artigo 15 da Lei n° 13.874/2019, que alterou os artigos 13 e 14 da CLT, a Carteira de Trabalho (CTPS) do empregado deve ser emitida preferencialmente em meio eletrônico, sendo possível o seu acesso através de aplicativo para smartfones.

O tema também foi disciplinado pela Portaria SPREV/ME n° 1.065/2019.

Conforme dispõe este dispositivo legal, para fins do disposto no Decreto-Lei nº 5.452/1943, a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico.

No entanto, este documento , diferentemente de sua versão física, não pode ser utilizado como documento de identificação civi de que trata o art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.

Como emitir a Carteira de Trabalho digital

Importante mencionar que a Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, que é o número identificação único. Não mais existe um número específico para este documento.

Embora o documento já exista para todos os registrados no CPF, é necessária sua habilitação. Para isso, é necessária a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: acesso.gov.br. A habilitação da Carteira de Trabalho Digital será realizada no primeiro acesso da conta, que pode ser realizado pela web ou pelo aplicativo do Governo.

Atualização da Carteira de Trabalho

O registro de admissões e alterações de dados contratuais na CTPS digital são realizados através da disponibilização de informações pelas empresas ao eSocial e não exige qualquer movimento por parte do colaborador, como por exemplo, a apresentação de algum documento.

Como ter acesso à CTPS Digital?

Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/

E quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.


Paulo Pereira é contador por formação, consultor trabalhista e previdenciário, e especialista em folha de pagamento. Possui mais de 11 anos de experiência nos ramos de auditoria, consultoria, outsourcing e administração de pessoal, adquirida nas principais empresas (Big Four) do segmento no cenário brasileiro e internacional.

Atua em diversos projetos na posição de especialista nas matérias inerentes às relações laborais, transitando pelas áreas de gerenciamento de risco, processos, auditoria interna, compliance, terceirização de serviços, suporte à emissão de pareceres contábeis e Due Diligence.

Atualmente ocupa a posição de Gerente de Administração de Pessoas na maior locadora de carros da América do Sul, com cerca de 13k empregados em todo o Brasil, e desenvolve o projeto Gentee.com.br, criado para se tornar referência em conteúdo de qualidade sobre pessoas e trabalho.


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