Tabela progressica do IRRF - 2024

Departamento de Pessoal

Tabela progressica do IRRF - 2024

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 08/02/2024
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A tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sofreu alterações significativas em fevereiro de 2024, conforme estabelecido pela Medida Provisória n° 1.206/2024.

Anteriormente, a faixa de isenção do IRPF era de R$ 1.903,98. Com a nova medida, a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF foi alterada, elevando o limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passou de R$2.112,00 para R$2.259,20.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20. Este desconto de R$564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

A alteração na tabela progressiva do IRPF tem impactos significativos para os colaboradores e profissionais da área. Para os colaboradores, especialmente aqueles com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais, a nova tabela traz benefícios, pois aumenta a faixa de isenção.

Para os profissionais da área de recursos humanos e departamento pessoal, a nova tabela exige atualização dos sistemas de folha de pagamento e maior atenção aos detalhes para garantir a correta aplicação das novas alíquotas e limites.

A nova tabela entrou em vigor a partir de fevereiro de 2024. Portanto, é crucial que os profissionais da área estejam cientes dessas mudanças e as implementem corretamente para garantir a conformidade fiscal.

Tabela Progressiva do Imposto de Renda

Vigência a partir de fev/2024

Faixa de Renda (R$)Alíquota (%)Dedução (R$)
Até 2.259,20Isento
2.259,21 – 2.826,657,5%169,44
2.826,66 – 3.751,0515%381,44
3.751,06 – 4.664,6822,5%662,77
Acima de 4.664,6827,5%896,00
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado:R$ 564,80

Veja qual era a como cálculo o IRRF.


Paulo Pereira é Gerente de Operações de RH e tem mais de 11 anos de experiência em práticas de administração de pessoas e folha de pagamento, com expertise em relações trabalhistas, gerenciamento de riscos, processos, auditoria interna, compliance, terceirização de serviços, suporte à emissão de pareceres contábeis e due diligence adquiridos em projetos realizados em grandes empresas líderes de mercado. Também tem sólidas experiências nas áreas de Experiência do Colaborador, Remunerações e Benefícios, Recrutamento e Seleção, e Treinamento e Desenvolvimento.

Além da atividade remunerada, desenvolve o projeto Gentee (www.gentee.com.br), um blog de conteúdo de alta qualidade para profissionais de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos.

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