Licença Nojo:  afastamento por morte de familiares

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Licença Nojo: afastamento por morte de familiares

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 07/03/2021
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Em algum momento você já se deparou com o termo Licença Nojo?

Se sim, você entendeu de primeira a que se refere essa licença?

Licença Nojo é um benefício garantido pela CLT a todos os profissionais registrados em carteira em algumas ocasiões.

Neste artigo, explicarei com detalhes e embasamento legal o que é essa licença e em quais circunstâncias é devida a sua concessão.

Continue a leitura e fique por dentro.

O que é Licença Nojo?

O termo nojo é utilizado para este tipo de afastamento devido ao seu significado.

Dentre outras definições, o Dicionário Michaellis diz que nojo é o “sentimento de profunda tristeza devido à morte de alguém; luto1, acepção 1.

Apesar de ter um nome bastante peculiar, a Licença Nojo é um direito muito importante para os empregados.

Ela permite o afastamento do trabalho sem nenhum prejuízo relacionado ao salário e função quando da ocorrência de um falecimento de um parente.

A Licença Nojo é prevista em casos de morte de pais, irmãos, filhos, avós, netos ou pessoas que viviam sob sua dependência econômica.

Tios e primos não se encaixam no que prevê a lei relacionada aos empregados do setor privado.

Mas isso não quer dizer que empresas não possam flexibilizar suas regras para a concessão dessa licença em outros casos que não aqueles previstos pela legislação, ou que não possam aumentar os dias da licença.

Licença Nojo para empregados CLT

É certo dizer que, diante do falecimento de um ente querido, o funcionário precisará de um tempo para se recuperar antes de conseguir voltar às suas atividades.

Segundo o texto da lei que aborda o tema, o afastamento pode se dar devido ao óbito de parentes próximos ascendentes (pais, avós e bisavós) ou descendentes (filhos, netos ou bisnetos).

Em geral, o prazo determinado é de dois dias consecutivos para os parentes ascendentes, descendentes e cônjuges.

Irmãos, tios e primos não se encaixam nesta especificação.

A empresa, porém, pode estabelecer um acordo com os colaboradores e conceder a licença também nestes casos, visando o bem-estar dos funcionários.

Veja o que diz o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

No entanto, este prazo e estas condições podem ser alterados mediante documento coletivo, acordos ou convenções.

Licença Nojo para professores

Para os professores, há outra orientação quanto à concessão da Licença Nojo.

Em se tratando de docentes em regime CLT , a licença é de 9 dias caso o falecimento seja de parentes ascendentes, descendentes ou de cônjuges.

Art. 320 – A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

§ 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

Licença Nojo para servidores públicos

Já para os servidores públicos federais há algumas diferenças, a Licença Nojo é garantida por oito dias consecutivos e pode ser solicitada nos seguintes casos de falecimento:

  • cônjuge;
  • companheiro;
  • pais, madrasta ou padrasto;
  • filhos ou enteados; e
  • irmãos ou menores sob guarda ou tutela.

A Lei 8.112/90, que prevê esta licença para os servidores públicos federais diz o seguinte:

Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

(…)

III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

(…)

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Importante esclarecer, no entanto, que cada estado ou município pode definir regras próprias para a concessão deste benefício.

Portanto, caso você queira saber se há previsões distintas para servidores do seu estado ou município, é necessário que você busque pela legislação local.

Quando se deve iniciar a contagem do prazo?

O período disposto para o afastamento no caso da CLT, como falado anteriormente, é de dois dias consecutivos para os empregados em geral e de nove dias para professores.

Já para os servidores públicos federais, o período da licença é de oito dias.

Embora as legislações apresentadas acima não tratem expressamente sobre quando se considera o início do período de afastamento, existe o entendimento predominante de que o cálculo deve se iniciar no dia seguinte ao do falecimento.

É importante reforçar que a legislação trata da duração da licença por dois dias consecutivos; não são úteis.

Sendo assim, se o óbito do parente ocorrer em uma sexta-feira e o sepultamento for em outro dia, conta-se o sábado e domingo como licença, tendo o retorno às atividades previsto para a segunda-feira. 

O site do Tribunal Superior do Trabalho traz uma matéria explicativa sobre o assunto que merece ser lida. Acesse o conteúdo através deste link: Direito Garantido: Detalhes sobre licença-nojo.

Documentos necessários para a concessão da licença

A concessão da Licença Nojo, ou Licença Luto, não é burocrática. Pelo contrário, é bem simples.

Para requerer esta licença, basta informar verbalmente quando ocorrer o óbito do ente e, em sua volta, apresentar uma cópia do documento que comprove o ocorrido, como o atestado de óbito.

Se fizer parte da política da empresa também é possível que seja solicitada documentação que comprove o grau de parentesco.

Muitas vezes a operacionalização do requerimento e a formalização são feitas através da ferramenta utilizada para gestão de ponto pela empresa, a qual não segue um padrão e varia conforme instituição.

Licença Nojo no eSocial

O Manual de Orientações do eSocial, versão 2.5, não prevê a obrigatoriedade do envio das informações relacionadas ao afastamento por licença Nojo ao eSocial por meio do evento S-2230 – Afastamento Temporário, conforme é possível observar nas imagens abaixo.

S-2230 – Afastamento Temporário - Afastamentos obrigatórios (1) - Licença Nojo
S-2230 – Afastamento Temporário - Afastamentos obrigatórios (2) - Licença Nojo
2230 – Afastamento Temporário - Afastamentos obrigatórios (3) - Licença Nojo
2230 – Afastamento Temporário - Afastamentos obrigatórios (4) - Licença Nojo

Leia também sobre: Quinquênio, anuênio, biênio: o que são os adicionais por tempo de serviço?


Paulo Pereira é contador por formação, consultor trabalhista e previdenciário, e especialista em folha de pagamento. Possui 10 anos de experiência nos ramos de auditoria, consultoria e outsourcing, adquirida nas principais empresas do segmento no cenário brasileiro e internacional.

Atua em diversos projetos na posição de especialista nas matérias inerentes às relações laborais, transitando pelas áreas de gerenciamento de risco, processos, auditoria interna, compliance, terceirização de serviços, suporte à emissão de pareceres contábeis e Due Diligence.

Atualmente ocupa a posição de Gerente Outsourcing de Folha de Pagamento em uma empresa Big Four e desenvolve o projeto Gentee.com.br, criado para se tornar referência em conteúdo de qualidade sobre pessoas e trabalho.


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