Com a chegada de 2025, o cenário tributário brasileiro passa por uma transformação significativa: o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Para gestores, profissionais de RH e contadores, essa mudança representa tanto uma oportunidade quanto um desafio.
A transição para o eSocial e a EFD-Reinf promete simplificar processos, mas também exige atenção redobrada para evitar penalidades.
Por que a DIRF será extinta?
A DIRF, criada para comunicar os valores retidos de Imposto de Renda e outras contribuições, será substituída pela integração do eSocial e da EFD-Reinf.
Essa mudança, prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024, busca modernizar o sistema tributário e centralizar as informações fiscais em plataformas digitais mais eficientes.
Com o novo modelo, as informações fiscais serão enviadas em tempo real, eliminando redundâncias e otimizando o fluxo de dados entre empresas e Receita Federal.
A expectativa é que a centralização no eSocial e EFD-Reinf traga maior segurança e agilidade, reduzindo custos e simplificando o cumprimento de obrigações fiscais.
No entanto, até fevereiro de 2025, as empresas ainda deverão apresentar a DIRF referente ao ano-calendário de 2024, marcando o último ciclo de envio da declaração.
Impactos da transição para empresas
A adaptação ao novo formato exige mudanças estruturais nas empresas.
Com a extinção da DIRF, será necessário:
- Revisar processos internos: A gestão de dados tributários deve ser ajustada para o envio automatizado via eSocial e EFD-Reinf, eliminando inconsistências e garantindo conformidade.
- Capacitar equipes: Profissionais responsáveis pela folha de pagamento e obrigações acessórias precisam estar atualizados quanto aos novos leiautes e exigências.
- Investir em tecnologia: Ferramentas especializadas podem auxiliar na transição, minimizando erros e otimizando o gerenciamento das informações fiscais.
A convivência entre as versões S-1.2 e S-1.3 do eSocial até fevereiro de 2025 também exige atenção, especialmente com o início exclusivo da utilização da S-1.3 para eventos como o S-1210 (Pagamentos).
Penalidades para descumprimento
O não cumprimento das obrigações associadas à DIRF ou à nova sistemática pode gerar multas significativas.
Empresas e pessoas físicas sujeitas à retenção de tributos estão obrigadas a enviar informações corretamente.
A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor não declarado, com um mínimo de R$ 500 para empresas ativas.
Portanto, a antecipação na adequação ao eSocial e à EFD-Reinf é fundamental para evitar sanções e garantir uma transição tranquila.
Preparando-se para o futuro tributário
Embora o fim da DIRF represente uma simplificação, a implementação do novo modelo exige planejamento estratégico.
Empresas que utilizam a tecnologia de maneira eficiente para integrar sistemas e automatizar processos terão uma vantagem competitiva nesse novo cenário.
Investir na capacitação de profissionais, acompanhar as atualizações regulatórias e adotar soluções tecnológicas alinhadas às exigências fiscais são passos essenciais para garantir conformidade e evitar contratempos.
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Paulo Pereira é Gerente de Operações de RH e tem mais de 12 anos de experiência em práticas de administração de pessoas e folha de pagamento, com expertise em relações trabalhistas, gerenciamento de riscos, processos, auditoria interna, compliance, terceirização de serviços, suporte à emissão de pareceres contábeis e due diligence adquiridos em projetos realizados em grandes empresas líderes de mercado. Também tem sólidas experiências nas áreas de Experiência do Colaborador, Remunerações e Benefícios, Recrutamento e Seleção, e Treinamento e Desenvolvimento.
Além da atividade remunerada, desenvolve o projeto Gentee (www.gentee.com.br), um blog de conteúdo de alta qualidade para profissionais de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos.
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