Em setembro de todo ano, a Previdência disponibiliza em seu site a consulta do índice FAP que deve ser utilizado no exercício imediatamente seguinte.
Ocorre, no entanto, que diversas empresas ainda não conhecem a fundo qual é a origem e os impactos que tal índice gera quando no recolhimento dos encargos sobre a folha de pagamento.
Algumas dúvidas podem ser mais comuns do que imaginamos: O que é, de fato, o FAP? Quais são as suas implicações no cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal? A sua aplicação é por empresa ou por filial? Como é feito o cálculo do índice? Como é realizada a consulta deste número? Onde a empresa deve informar o resultado extraído da consulta?
Todas estas perguntas serão respondidas neste artigo. Por isso, leia até o final para não perder informações.
O que é o FAP ( Fator Acidentário de Prevenção )
Em 2009, visando estimular a otimização dos trabalhos de conservação e preservação do ambiente e atividades laborais, a fim de evitar a existência ou aumento de acidentes do trabalho, o Governo criou o FAP, sigla para Fator Acidentário de Prevenção, por meio do Decreto nº 6.957/2009.
Trata-se do fator que confere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período.
O FAP é um multiplicador não fixo, que vai de 0,5000 a 2,0000, sempre considerando 4 casas decimais, aplicado sobre a alíquota do RAT (Risco de Acidade de Trabalho), que é determinada pela atividade preponderante da empresa.
Conforme dispõe o site do Dataprev, a implementação da metodologia do FAP serve para:
- ampliar a cultura da prevenção dos acidentes e doenças do trabalho;
- auxiliar a estruturação do Plano Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador – PNSST que vem sendo estruturado mediante a condução do MPS, MTE e MS, fortalecendo as políticas públicas neste campo; e
- reforçar o diálogo social entre empregadores e trabalhadores.
Divulgação do índice
Os índices a serem utilizados no exercício seguinte, para todas as empresas, são divulgados no dia 30 de setembro do exercício atual, conforme mencionado anteriormente.
A divulgação, sempre em setembro, é realizada para que os contribuintes tenham tempo para contestar o número calculado pelo Fisco.
Esse número é calculado com base em dados dos dois últimos anos. No caso do FAP 2021, com vigência em 2022, foram consideradas informações dos bancos de dados da Previdência Social relativas aos anos de 2019 e 2020.
Até 2015, o índice FAP era calculado por empresa. Contudo, em 2016 passou a ser calculado e divulgado por estabelecimento.
Desta forma, é possível que existam diferentes índices FAP para os estabelecimentos da empresa contribuinte.
Consulta do índice FAP (Fator Acidentário de Prevenção)
O índice FAP pode ser consultado, por meio do portal eletrônico da Previdência Social, clicando aqui.
Para acessar o portal será solicitada a senha previdenciária, que dá permissões apenas para consultas. Caso a empresa ainda possua uma, é possível fazer o cadastramento online neste link.
Acompanhe o detalhamento abaixo:
Página inicial da consulta ao índice FAP
Imputes de dados de acesso
FAP na GFIP
Algumas empresas ainda não tiveram a substituição da GFIP pela DCTFWeb para envio das informações referentes ao INSS de folha de pagamento, por isso, continuam utilizando a primeira como documento de declaração de dívida à Previdência Social.
Neste caso, é importante tomar os cuidados devidos para não realizar o preenchimento incorreto do documento, já que existe algumas deficiências no sistema utilizado para preparação da GFIP.
De acordo com o Ato Declaratório Executivo CODAC 03/2010, para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), o preenchimento do campo “FAP” deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento).
Ainda de acordo com o dispositivo mencionado no parágrafo anterior, até a adequação do SEFIP (o que é improvável que aconteça, já que todas as empresas estão migrando para o eSocial), a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente, observando o disposto no § 2º.
Portanto, a empresa que ainda envia GFIP para fins previdenciários não deve realizar arredondamento do índice FAP e informá-lo da GFIP.
O procedimento correto é informar o FAP com os números exatos até a duas primeiras casas decimais e não considerar a GPS gerada pelo GFIP para o recolhimento, mas a GPS gerada pelo sistema, que deve suportar as quatro casas decimais do FAP.
Portanto, para empresas que possuem FAP com números quebrados, deve haver, necessariamente, diferença entre o declarado e recolhido. O recolhido precisa ser maior (a diferença deve ser pequena) do que o declarado.
Importante mencionar que o procedimento acima não gerará pendências junto ao Fisco.
FAP no eSocial
O índice FAP não deve ser enviado no evento S-1005, exceto se houver processo que autorize o uso de coeficiente diferente do publicado, porque o eSocial fará, automaticamente, a busca do dado na base da Receita Federal.
De acordo com o Portal do eSocial, em 26/07/2021, houve um ajuste no processo de validação dessa informação, e agora caso o sistema não encontre o FAP publicado para o CNPJ do estabelecimento informado, retornará uma mensagem de erro orientando para o reenvio do evento com a informação do FAP.
Neste reenvio o FAP informado será aceito uma vez que não foi encontrado o FAP publicado para este CNPJ.
O índice informado pela empresa somente será recepcionado pelo eSocial em duas situações: (1) havendo processo judicial ou (2) não tendo sido encontrado o índice na base da Receita.
Contestação do FAP
O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério do Trabalho e Previdência poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.
De acordo com a Portaria Interministerial MTP/ME 2/20211, a contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP e os elementos que compõem o cálculo do FAP contestados deverão ser devidamente identificados, conforme incisos abaixo, sob pena de não conhecimento da contestação.
Para mais informações sobre os elementos que compõem o cálculo do FAP, acessar: Portaria Interministerial MTP/ME 2/20211
O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2021 a 30 de novembro de 2021.
Passo-a-passo de como contestar o FAP?
1º Passo:
2º Passo
Clicar em: “ACESSAR O FAP”.
3º Passo
Inserir CNPJ Raiz e senha da empresa cadastrada pela Receita Federal e clicar em “Consultar”.
Caso a empresa não possua senha cadastrada, clicar em: “Incluir senha”.
4º Passo
Acessar a opção “Contestação/Recurso do FAP” e selecionar a Vigência a ser contestada.
5º Passo
Selecionar o estabelecimento cujo FAP será contestado.
6º Passo
Selecionar o insumo a ser contestado:
- Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT com óbito;
- Benefícios;
- Massa Salarial;
- Número Médio de Vínculos;
- Taxa Média de Rotatividade.
7º Passo
Salvar os dados e transmitir a contestação. Informar e-mail.
8º Passo
Contestação finalizada. Ao clicar em “Gerar Relatório”, será aberto um relatório (arquivo em PDF), com todos os insumos que foram contestados pelo estabelecimento.
Documentação de apoio
Leis
Lei 10.666, de 8 de maio de 2003
Decretos
Decreto 6.042, de 12 de fevereiro de 2007
Decreto 6.577, de 25 de setembro de 2008
Decreto 6.957, de 9 de setembro de 2009
Decreto 7.126, de 3 de março de 2010
Decreto 10.410, de 30 de junho de 2020
Resoluções
Resolução CNPS 1.308 e 1.309, respectivamente de 27 de maio e 24 de junho de 2009
Resolução CNPS 1.316, de 31 de maio de 2010
Resolução CNPS 1.327, de 24 de setembro de 2015
Resolução MF_CNP nº 1.329, de 25 de abril de 2017
Resolução MF_CNP nº 1.335, de 18 de dezembro de 2017
Portarias
Portaria Interministerial 254 de 24 de setembro de 2009
Portaria Interministerial 329 de 10 de dezembro de 2009
Portaria Interministerial 451 de 23 de setembro de 2010
Portaria Interministerial 579 de 23 de setembro de 2011
Portaria Interministerial 424 de 24 de setembro de 2012
Portaria Interministerial 413 de 24 de setembro de 2013
Portaria Interministerial 438 de 22 de setembro de 2014
Portaria Interministerial 432 de 29 de setembro de 2015
Portaria Ministerial 390 de 28 de setembro de 2016
Portaria Ministerial 420 de 27 de setembro de 2017
Portaria Ministerial 409 de 21 de setembro de 2018
Portaria SEPRT nº 1.079, de 25 de setembro de 2019
Portaria SEPRT nº 1.320, de 26 de novembro de 2019
Portaria SEPRT nº 21.232, de 23 de setembro de 2020
Ato Declaratório Executivo SRFB
Ato Declaratório Executivo SRFB Nº 3, de 18 de janeiro de 2010
FAP no SEFIP/GFIP
Contestação/Recurso
Encaminhamento de contestações
Tábua de Projeção de Sobrevida
Tábua de Mortalidade – Expectativa de vida – 2016
Tábua de Mortalidade – Expectativa de vida – 2017
Tábua de Mortalidade – Expectativa de vida – 2018
Tábua de Mortalidade – Expectativa de vida – 2019
Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes – FAP 2018, vigência 2019.
Instrução Normativa RFB
Paulo Pereira é contador por formação, consultor trabalhista e previdenciário, e especialista em folha de pagamento. Possui 10 anos de experiência nos ramos de auditoria, consultoria, outsourcing e administração de pessoal, adquirida nas principais empresas (Big Four) do segmento no cenário brasileiro e internacional.
Atua em diversos projetos na posição de especialista nas matérias inerentes às relações laborais, transitando pelas áreas de gerenciamento de risco, processos, auditoria interna, compliance, terceirização de serviços, suporte à emissão de pareceres contábeis e Due Diligence.
Atualmente ocupa a posição de Gerente de Administração de Pessoas na maior locadora de carros da América do Sul, com cerca de 12k empregados em todo o Brasil, e desenvolve o projeto Gentee.com.br, criado para se tornar referência em conteúdo de qualidade sobre pessoas e trabalho.
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