O fim da DIRF: o que muda para empresas e profissionais de RH

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O fim da DIRF: o que muda para empresas e profissionais de RH

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 25/11/2024
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Com a chegada de 2025, o cenário tributário brasileiro passa por uma transformação significativa: o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

Para gestores, profissionais de RH e contadores, essa mudança representa tanto uma oportunidade quanto um desafio.

A transição para o eSocial e a EFD-Reinf promete simplificar processos, mas também exige atenção redobrada para evitar penalidades.

Por que a DIRF será extinta?

A DIRF, criada para comunicar os valores retidos de Imposto de Renda e outras contribuições, será substituída pela integração do eSocial e da EFD-Reinf.

Essa mudança, prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024, busca modernizar o sistema tributário e centralizar as informações fiscais em plataformas digitais mais eficientes.

Com o novo modelo, as informações fiscais serão enviadas em tempo real, eliminando redundâncias e otimizando o fluxo de dados entre empresas e Receita Federal.

A expectativa é que a centralização no eSocial e EFD-Reinf traga maior segurança e agilidade, reduzindo custos e simplificando o cumprimento de obrigações fiscais.

No entanto, até fevereiro de 2025, as empresas ainda deverão apresentar a DIRF referente ao ano-calendário de 2024, marcando o último ciclo de envio da declaração.

Impactos da transição para empresas

A adaptação ao novo formato exige mudanças estruturais nas empresas.

Com a extinção da DIRF, será necessário:

  1. Revisar processos internos: A gestão de dados tributários deve ser ajustada para o envio automatizado via eSocial e EFD-Reinf, eliminando inconsistências e garantindo conformidade.
  2. Capacitar equipes: Profissionais responsáveis pela folha de pagamento e obrigações acessórias precisam estar atualizados quanto aos novos leiautes e exigências.
  3. Investir em tecnologia: Ferramentas especializadas podem auxiliar na transição, minimizando erros e otimizando o gerenciamento das informações fiscais.

A convivência entre as versões S-1.2 e S-1.3 do eSocial até fevereiro de 2025 também exige atenção, especialmente com o início exclusivo da utilização da S-1.3 para eventos como o S-1210 (Pagamentos).

Penalidades para descumprimento

O não cumprimento das obrigações associadas à DIRF ou à nova sistemática pode gerar multas significativas.

Empresas e pessoas físicas sujeitas à retenção de tributos estão obrigadas a enviar informações corretamente.

A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor não declarado, com um mínimo de R$ 500 para empresas ativas.

Portanto, a antecipação na adequação ao eSocial e à EFD-Reinf é fundamental para evitar sanções e garantir uma transição tranquila.

Preparando-se para o futuro tributário

Embora o fim da DIRF represente uma simplificação, a implementação do novo modelo exige planejamento estratégico.

Empresas que utilizam a tecnologia de maneira eficiente para integrar sistemas e automatizar processos terão uma vantagem competitiva nesse novo cenário.

Investir na capacitação de profissionais, acompanhar as atualizações regulatórias e adotar soluções tecnológicas alinhadas às exigências fiscais são passos essenciais para garantir conformidade e evitar contratempos.


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Paulo Pereira é Gerente de Operações de RH e tem mais de 12 anos de experiência em práticas de administração de pessoas e folha de pagamento, com expertise em relações trabalhistas, gerenciamento de riscos, processos, auditoria interna, compliance, terceirização de serviços, suporte à emissão de pareceres contábeis e due diligence adquiridos em projetos realizados em grandes empresas líderes de mercado. Também tem sólidas experiências nas áreas de Experiência do Colaborador, Remunerações e Benefícios, Recrutamento e Seleção, e Treinamento e Desenvolvimento.

Além da atividade remunerada, desenvolve o projeto Gentee (www.gentee.com.br), um blog de conteúdo de alta qualidade para profissionais de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos.

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