História das férias no Brasil

Departamento de Pessoal

História das férias no Brasil

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 28/02/2022
Junte-se a mais de 5.000 pessoas

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Ao contrário do que muitos pensam, nem sempre os trabalhadores brasileiros tiveram o direito de gozar desse descanso anual garantido por lei. Como surgiu o direito às férias no Brasil?

Somente a partir de 1925 passou a existir, no Brasil, um dispositivo legal que concedia férias aos empregados de todo o setor privado. 

Trata-se do Decreto nº 4.982, de 24 de Dezembro de 1925.

“Art. 1º A empregados e operarios de estabelecimentos commerciaes, industriaes e bancarios e de instituições de caridade e beneficencia no Districto Federal e nos Estados, senão annualmente concedidos 15 dias de férias, sem prejuizo dos respectivos ordenados, diarias, vencimentos e gratificações.

§ 1º A concessão poderá ser feita de uma só vez, pelo prazo acima fixado, ou parcelladamente, até que se complete o tempo das férias indicado nesta lei.

(…)

O Decreto trazia a obrigatoriedade da concessão de apenas 15 dias por ano, e não 30, como temos hoje.

Antes disso, somente algumas empresas, por deliberação própria, concediam o benefício ao trabalhador.

No entanto, este benefício já havia sido, em 1889, estendido a todos os trabalhadores do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e, posteriormente, aos trabalhadores da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Outros países tiveram esta iniciativa um pouco antes, como a Dinamarca, primeira nação a conceder o benefício de férias aos trabalhadores, em 1821.

Mas o conceito de férias passou a ser difundido e implantado em boa parte do globo somente após a criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho)

Em 1933, outros dispositivos legais foram criados visando tornar mais efetivo o direito às férias, visto que este ainda era muito desrespeitado.

Questões como proibição do trabalho para outro empregador durante o período de descanso e descontos de faltas foram abrangidas.

Mais tarde, em 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho, o direito às férias foi estendido também aos empregados rurais aqui no Brasil.

Em 1972, foi a vez dos empregados domésticos.

Em 1949, o período de 15 dias foi para 20 dias. Porém, somente em 1977 houve a definição do período de 30 dias para gozo de férias.

Em 1988, com a promulgação da nova Constituição Federal, foi estabelecido o direito do empregado ao recebimento do valor de 1/3 sobre as férias. Até então, trabalhadores recebiam o equivalente aos dias de descanso.

Por ser um direito diretamente ligado à saúde, cujo objetivo é proporcionar descanso ao trabalhador após um período determinado de atividade, as férias não podem ser suprimidas nem mesmo por vontade própria, devendo ser usufruídos, no mínimo, dois terços do período a cada ano.

Neste artigo, trataremos sobre todos os aspectos legais que envolvem este direito do trabalhador, seja ele urbano, rural ou doméstico, e ensinaremos como calcular as verbas pertinentes.


Quer muito mais conteúdo sobre férias? Acesse o nosso super artigo: Férias: Tudo o que você precisa saber, da legislação ao cálculo


Paulo Pereira é contador por formação, consultor trabalhista e previdenciário, e especialista em folha de pagamento. Possui 10 anos de experiência nos ramos de auditoria, consultoria, outsourcing e administração de pessoal, adquirida nas principais empresas (Big Four) do segmento no cenário brasileiro e internacional.

Atua em diversos projetos na posição de especialista nas matérias inerentes às relações laborais, transitando pelas áreas de gerenciamento de risco, processos, auditoria interna, compliance, terceirização de serviços, suporte à emissão de pareceres contábeis e Due Diligence.

Atualmente ocupa a posição de Gerente de Administração de Pessoas na maior locadora de carros da América do Sul, com cerca de 12k empregados em todo o Brasil, e desenvolve o projeto Gentee.com.br, criado para se tornar referência em conteúdo de qualidade sobre pessoas e trabalho.


Quero aproveitar a oportunidade para agradecer por você ter lido este post e pedir que caso tenha encontrado algum erro ou queira nos comunicar uma informação, envie uma mensagem para contato@gentee.com.br.

Deixe, também, sua opinião nos comentários e siga-nos nas redes sociais: Facebook, LinkedInTwitterInstagram e Telegram.

Olá,

o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *