Ao contrário do que muitos pensam, nem sempre os trabalhadores brasileiros tiveram o direito de gozar desse descanso anual garantido por lei. Como surgiu o direito às férias no Brasil?
Somente a partir de 1925 passou a existir, no Brasil, um dispositivo legal que concedia férias aos empregados de todo o setor privado.
Trata-se do Decreto nº 4.982, de 24 de Dezembro de 1925.
“Art. 1º A empregados e operarios de estabelecimentos commerciaes, industriaes e bancarios e de instituições de caridade e beneficencia no Districto Federal e nos Estados, senão annualmente concedidos 15 dias de férias, sem prejuizo dos respectivos ordenados, diarias, vencimentos e gratificações.
§ 1º A concessão poderá ser feita de uma só vez, pelo prazo acima fixado, ou parcelladamente, até que se complete o tempo das férias indicado nesta lei.
(…)
O Decreto trazia a obrigatoriedade da concessão de apenas 15 dias por ano, e não 30, como temos hoje.
Antes disso, somente algumas empresas, por deliberação própria, concediam o benefício ao trabalhador.
No entanto, este benefício já havia sido, em 1889, estendido a todos os trabalhadores do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e, posteriormente, aos trabalhadores da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Outros países tiveram esta iniciativa um pouco antes, como a Dinamarca, primeira nação a conceder o benefício de férias aos trabalhadores, em 1821.
Mas o conceito de férias passou a ser difundido e implantado em boa parte do globo somente após a criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho)
Em 1933, outros dispositivos legais foram criados visando tornar mais efetivo o direito às férias, visto que este ainda era muito desrespeitado.
Questões como proibição do trabalho para outro empregador durante o período de descanso e descontos de faltas foram abrangidas.
Mais tarde, em 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho, o direito às férias foi estendido também aos empregados rurais aqui no Brasil.
Em 1972, foi a vez dos empregados domésticos.
Em 1949, o período de 15 dias foi para 20 dias. Porém, somente em 1977 houve a definição do período de 30 dias para gozo de férias.
Em 1988, com a promulgação da nova Constituição Federal, foi estabelecido o direito do empregado ao recebimento do valor de 1/3 sobre as férias. Até então, trabalhadores recebiam o equivalente aos dias de descanso.
Por ser um direito diretamente ligado à saúde, cujo objetivo é proporcionar descanso ao trabalhador após um período determinado de atividade, as férias não podem ser suprimidas nem mesmo por vontade própria, devendo ser usufruídos, no mínimo, dois terços do período a cada ano.
Neste artigo, trataremos sobre todos os aspectos legais que envolvem este direito do trabalhador, seja ele urbano, rural ou doméstico, e ensinaremos como calcular as verbas pertinentes.
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Paulo Pereira é contador por formação, consultor trabalhista e previdenciário, e especialista em folha de pagamento. Possui 10 anos de experiência nos ramos de auditoria, consultoria, outsourcing e administração de pessoal, adquirida nas principais empresas (Big Four) do segmento no cenário brasileiro e internacional.
Atua em diversos projetos na posição de especialista nas matérias inerentes às relações laborais, transitando pelas áreas de gerenciamento de risco, processos, auditoria interna, compliance, terceirização de serviços, suporte à emissão de pareceres contábeis e Due Diligence.
Atualmente ocupa a posição de Gerente de Administração de Pessoas na maior locadora de carros da América do Sul, com cerca de 12k empregados em todo o Brasil, e desenvolve o projeto Gentee.com.br, criado para se tornar referência em conteúdo de qualidade sobre pessoas e trabalho.
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