Hora extra: o que é e como calcular

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Hora extra: o que é e como calcular

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 15/01/2022
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De acordo com um estudo de 2017 feito pela Sage e publicado pela Exame, o Brasil é considerado como um dos países onde os trabalhadores permanecem mais tempo além do horário previsto para cumprir seu serviço.  Isso é comum, aqui,  porque a média salarial do brasileiro não é alta e a quantia em dinheiro decorrente da hora extra ajuda bastante no orçamento familiar.

Mas, o que são, de fato, horas extras? Quais são os seus limites e adicionais? E, principalmente, como calculá-las? Perguntas como estas podem ser comuns nas rodas de conversa dos trabalhadores e até mesmo nos grupos de profissionais iniciantes na área de Recursos Humanos, mas não possuem respostas complexas.

Neste artigo mostrarei, de uma forma leve e completa, quais são as principais informações sobre o tema e como o cálculo de horas extras pode ser feito. Leia até o final para não perder nada.

Conceito de hora extra

De uma forma simples e prática, hora extra, no âmbito trabalhista, é basicamente o tempo trabalhado pelo empregado que passa daquilo que está previsto no contrato de trabalho.

Por exemplo, um empregado que foi contratado para trabalhar 8 horas por dia e realiza uma jornada de 8h40 em algum dia, ele fez 40min de horas extras, que é o excedente de 8h00 pelas quais recebe o seu salário.

A legislação trabalhista estabelece que, exceto em alguns casos, a duração normal do trabalho é de 8 horas diárias e 44 semanais no máximo, sendo permitida, de acordo com o artigo 59 da CLT,  a realização de até 2 horas de horas extraordinárias.

Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Importante  pontuar, contudo, que caso o empregado trabalhe sob regime de compensação do sábado, o limite de horas extras passa a ser de 1h12, já que nenhum colaborador pode ter jornada de trabalho diária superior a 10h.

Adicional de horas extras

Todo trabalhador contratado em regime celetista tem direito a receber, no mínimo, 50% de adicional sobre as horas trabalhadas fora da jornada de trabalho  padrão, conforme determina a Constituição Federal de 1988.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores     urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição     social: 

(…)

XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em  cinqüenta por cento à do normal;         (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º) 

Contudo, o percentual de adicional a ser aplicado no cálculo da hora extra pode variar para mais. Isso vai depender do Acordo ou Convenção Coletiva da categoria. Também é possível que haja diferenciação entre o percentual aplicado nos casos de horas extras realizadas na semana daquelas realizadas durante o dia de descanso ou feriado.

Como calcular o valor da hora comum trabalhada

Qualquer trabalhador brasileiro com registro em carteira recebe um pacote de remuneração por sua prestação de serviços. Majoritariamente, esses profissionais recebem salário fixo, seja como horistas ou mensalistas. 

No caso dos horistas, o valor da hora é mais claro. No entanto, o cenário pode ser diferente para quem recebe como mensalista. 

Neste caso, para descobrirmos o valor-hora basta dividir o salário mensal pela quantidade de horas trabalhadas durante o mês, conforme o seguinte exemplo:

  • Salário = R$1.600,00
  • Horas trabalhadas: 200
  • R$ 1.600,00 / 200 = 8,00

Neste caso, se o trabalhador tem previstas 200 horas no mês, o resultado é de R$8,00 por hora.

Lembrando que, no Brasil, o contrato de trabalho mensal não pode prever  jornada superior a 220h e 44 semanais.

Cálculo de horas extras a 50%

Sabendo como obter o valor da hora comum, torna-se possível fazer o cálculo de horas extras. No entanto, é preciso tomar cuidado com relação aos dias em que a carga horária excedente aconteceu.

Por exemplo, se esta ocorreu durante a semana ou aos sábados, geralmente, deve-se calcular o valor da hora comum + 50% dele, ou seja, no caso de R$8 a hora, o valor da hora extra seria R$8 + R$4 (hora normal + 50%).

É possível fazer também a seguinte conta, com o auxílio do fator.

  • R$ 8,00 * 1,5 = R$12

Com isso o valor que o trabalhador deverá receber por cada uma das horas extras feitas no mês considerando esses dias da semana deverá ser de R$12.

E então basta analisar quantas horas extras foram feitas e multiplica-las com o valor resultante do acréscimo da hora comum com os 50%. Veja a seguir:

  • Horas extras feitas no mês: 24
  • Valor da hora comum com o acréscimo de 50%: R$12
  • 24 * R$ 12,00 = R$ 288,00

Neste caso o valor que o trabalhador irá receber no mês pelas horas extras feitas durante a semana ou aos sábados será de R$288. O salário dele ficará R$1.888,00, considerando que houve a soma de R$288 ao salário base.

Cálculo de hora extra com adicional de 100%

Na maioria dos casos, o trabalhador irá receber 100% do valor da hora comum quando fizer horas extras em domingos e feriados, ou seja, irá receber este valor em dobro. Veja o exemplo a seguir:

  • Valor da hora comum: R$ 8,00
  • Valor da hora comum + o acréscimo de 100%: 8 * 2 = R$ 16,00
  • Quantidade de horas feitas no mês durante estes dias da semana: 14h.
  • Então: 14 * R$ 16,00 = R$ 224,00

O trabalhador irá receber então R$ 224,00 pelas 14 horas extras que fez durante o mês nos domingos e feriados, totalizando R$1.824,00.

Cálculo de hora extra noturna

Os profissionais que trabalham no período da noite têm o acréscimo do chamado adicional noturno, equivalente a 20% da renda mensal, por motivo de desgaste físico.

E para se fazer o cálculo de horas extra sobre o salário + adicional noturno deve-se usar a seguinte fórmula:

  • Valor de hora comum * 1,5 * 1,2 
  • R$ 8,00 * 1,5 * 1,2 = R$ 14,40

Neste caso o valor da hora extra com o acréscimo do adicional noturno será de R$14,40, considerando que o trabalho excedente foi feito em dias de semana ou aos sábados.

Caso o tempo excedente tenha sido em domingos ou feriados, deverá ser empregado 100% para o cálculo das horas. Depois basta multiplicar esse valor obtido pela quantidade de horas feitas e o resultado será o valor total a ser pago no mês. 

Veja o exemplo:

  • Horas extras: 6 
  • Valor de hora comum + 50% + 20% de adicional: R$ 14,40
  • 6 * R$ 14,40 = R$ 86,40

O salário total então seria R$1686,40 já com o total das horas extras e o adicional noturno.

Neste artigo você pôde entender as formas de se fazer o cálculo de horas extras de maneira simples, aplicando todas as possibilidades. Ficou com alguma dúvida ou deseja expor sua opinião? Então nos envie o seu comentário para que possamos lhe ajudar!


Paulo Pereira é contador por formação, consultor trabalhista e previdenciário, e especialista em folha de pagamento. Possui 10 anos de experiência nos ramos de auditoria, consultoria, outsourcing e administração de pessoal, adquirida nas principais empresas (Big Four) do segmento no cenário brasileiro e internacional.

Atua em diversos projetos na posição de especialista nas matérias inerentes às relações laborais, transitando pelas áreas de gerenciamento de risco, processos, auditoria interna, compliance, terceirização de serviços, suporte à emissão de pareceres contábeis e Due Diligence.

Atualmente ocupa a posição de Gerente de Administração de Pessoas na maior locadora de carros da América do Sul, com cerca de 12k empregados em todo o Brasil, e desenvolve o projeto Gentee.com.br, criado para se tornar referência em conteúdo de qualidade sobre pessoas e trabalho.


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