Saúde e Segurança do Trabalho: laudos e comissões

Saúde e Segurança no Trabalho

Saúde e Segurança do Trabalho: laudos e comissões

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 15/06/2021
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Para as empresas que possuem um alto número de empregados ou que têm uma operação complexa, as atribuições relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho geralmente são dadas a um departamento específico. 

Entretanto, as empresas que contam com poucos empregados optam, geralmente, por não ter esse departamento e transferem para o Departamento de Pessoal a responsabilidade pela manutenção das práticas de SST.

Para início, é interessante mencionar que o tema saúde e segurança ocupacional é regulamentado por um conjunto de regras, chamadas de Normas Regulamentadores, que foram criadas pelo extinto Ministério do Trabalho. 

Neste artigo, não será objeto de análise a totalidade das normas regulamentadoras, mas aquelas que estão mais presentes no dia-a-dia dos empregadores.

Continue lendo.

Laudos obrigatórios de Saúde e Segurança do Trabalho: PPRA e PCMSO 

Há alguns laudos que são obrigatórios para todos os estabelecimentos que possuem empregados.  Esses laudos são: o PPRA e o PCMSO

O primeiro, que é o Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA), está previsto na Norma Regulamentadora nº. 9, onde é determinado que todos os estabelecimentos com mais de um empregado o possuam, de forma que as questões relacionadas ao ambiente de trabalho possam ser trabalhadas e que haja garantia de  melhor condições de trabalho para os empregados. 

Item 9.1.1 da NR 9 – Esta Norma Regulamentadora -NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais -PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Já a existência do segundo laudo, previsto na Norma Regulamentadora nº7, possui como objetivo  a manutenção, como o próprio nome diz, da saúde dos colaboradores. Trata-se do PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional). Aqui, fala-se de questões relacionadas a exames médicos, doenças laborais e outras questões ligadas à saúde do empregado.

Item 7.1.1 da NR 7– Esta Norma Regulamentadora -NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa deControle Médico de Saúde Ocupacional -PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Para alguns segmentos específicos, como é o caso da construção civil, existe outro laudo obrigatório, o PCMAT (Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil), por exemplo, previsto pela NR 18.

Item 18.1.1 da NR 18 – Esta Norma Regulamentadora -NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

Esse laudo é específico apenas para esse segmento e deve ser confeccionado de forma a garantir a segurança no ambiente de trabalho em obras, geralmente muito mais delicado que um ambiente convencional. 

Laudo Técnico Condições Ambientais de Trabalho 

Existe também outro laudo que foge um pouco da esfera trabalhista e parte pra esfera previdenciária. Seu nome é LTCAT, sigla para Laudo Técnico Condições Ambientais de Trabalho.

A Lei 8.213/81 diz o seguinte:

Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

§ 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

O LTCAT serve exclusivamente para fins de documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS.

Embora não esteja previsto na legislação trabalhista, mas previdenciária, ele é um complemento, por assim dizer, ao PPRA mencionado anteriormente.

Cabe mencionar, no entanto, que a existência de um não elimina a obrigatoriedade do outro.

CIPA e SESMT 

Além dos laudos mencionados anteriormente, que os empregadores são obrigados a possuir, quando o assunto é saúde e segurança no trabalho também é preciso que outras obrigações sejam observadas.

O primeiro exemplo destas obrigações é a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Essa comissão é obrigatória para todas as empresas  que possuem um determinado número de empregados. 

A definição da obrigatoriedade da constituição da CIPA e da quantidade de membros dessa comissão deve ser mapeada pela própria empresa a partir das orientações da Norma Regulamentadora nº5

A empresa deverá treinar um de seus empregados para exercer as funções que seriam equivalentes caso não esteja obrigada a constituir a comissão. A este profissional dá-se o nome de elemento responsável pela CIPA

Além da comissão interna de prevenção de acidentes, também existe  a figura do SESMT (Serviço de Engenharia Segurança e Medicina do Trabalho). 

A definição da obrigatoriedade da constituição desta equipe, também se dá a partir da quantidade de empregado e o grau de risco da atividade da empresa. 

Portanto, é necessário que o empregador faça o seu enquadramento dentro das especificações que a a Norma Regulamentara nº. 4 define.


Paulo Pereira é contador por formação, consultor trabalhista e previdenciário, e especialista em folha de pagamento. Possui 10 anos de experiência nos ramos de auditoria, consultoria, outsourcing e administração de pessoal, adquirida nas principais empresas (Big Four) do segmento no cenário brasileiro e internacional.

Atua em diversos projetos na posição de especialista nas matérias inerentes às relações laborais, transitando pelas áreas de gerenciamento de risco, processos, auditoria interna, compliance, terceirização de serviços, suporte à emissão de pareceres contábeis e Due Diligence.

Atualmente ocupa a posição de Gerente de Administração de Pessoas na maior locadora de carros da América do Sul, com cerca de 12k empregados em todo o Brasil, e desenvolve o projeto Gentee.com.br, criado para se tornar referência em conteúdo de qualidade sobre pessoas e trabalho.


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