Mudanças na NR-01 e a inclusão de riscos psicossociais

Saúde e Segurança no Trabalho

Mudanças na NR-01 e a inclusão de riscos psicossociais

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 30/11/2024
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A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), frequentemente referida como a “norma mãe” das regulamentações laborais, passou por atualizações significativas em 2024.

Entre as mudanças mais relevantes está a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), trazendo avanços cruciais para a promoção de ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros no Brasil.

Mas como essas mudanças impactam as empresas e o que elas precisam fazer para se adequar?

Neste artigo, exploramos os principais pontos dessa atualização, oferecendo insights práticos para gestores e profissionais de Recursos Humanos.

Principais mudanças na NR-01

As atualizações implementadas em agosto de 2024, pela Portaria MTE nº 1.419, introduzem novos requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo, como mencionado anteriormente, a obrigatoriedade de abordar fatores psicossociais.

Essas mudanças incluem:

  1. Revisão do capítulo 1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): As empresas agora devem identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais abrangendo agentes físicos, químicos, biológicos, fatores ergonômicos e psicossociais.
  2. Atualização de definições no Anexo I: Termos como “Avaliação de Riscos” e “Identificação de Perigos” foram incluídos, enquanto “Perigo ou fator de risco ocupacional” recebeu uma nova descrição mais detalhada.
  3. Obrigatoriedade de planos de ação: As empresas precisam documentar os riscos e implementar medidas preventivas alinhadas às diretrizes da ISO 45003:2021.
  4. Gestão integrada de riscos: Organizações que compartilham o mesmo espaço de trabalho devem alinhar suas ações para garantir a proteção de todos os trabalhadores.

Foco nos riscos psicossociais

A nova redação obriga as empresas a adotar estratégias para prevenir e gerenciar situações como assédio e violência, integrando essas práticas ao PGR.

Além disso, a norma destaca a necessidade de condições de trabalho saudáveis, com atenção às exigências ergonômicas e à saúde mental dos colaboradores.

Essas mudanças refletem uma resposta à crescente preocupação com o impacto do ambiente de trabalho na saúde psicológica.

Dados recentes apontam que transtornos mentais têm se tornado uma das principais causas de afastamento laboral, destacando a urgência de ações efetivas por parte das organizações.

O que são riscos psicossociais?

Riscos psicossociais referem-se a fatores relacionados às condições e organização do trabalho que podem afetar a saúde dos trabalhadores, tanto física quanto mentalmente.

Exemplos incluem sobrecarga de trabalho, assédio moral e sexual, insegurança no emprego e falta de apoio no ambiente profissional.

Esses elementos podem levar a transtornos como estresse, burnout, depressão e ansiedade, impactando diretamente o bem-estar dos colaboradores e a produtividade das empresas.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) destaca que esses riscos resultam da interação entre o indivíduo e seu ambiente de trabalho, considerando suas condições de vida, capacidades e necessidades.

A gestão eficaz desses fatores exige uma abordagem integrada e contínua, com participação ativa de todos os níveis organizacionais.

Diretrizes para a gestão de riscos psicossociais

A gestão desses riscos deve seguir um ciclo contínuo de diagnóstico, levantamento, identificação, avaliação e planejamento de controle.

Para isso, a liderança organizacional tem papel fundamental, garantindo recursos e comprometimento em todos os níveis.

Entre os elementos-chave da gestão de riscos psicossociais, estão:

  • Políticas claras: Compromissos com a prevenção de doenças e a promoção do bem-estar devem estar explicitamente incluídos nas políticas organizacionais.
  • Participação ativa: Trabalhadores e gerentes devem colaborar na identificação e mitigação dos riscos.
  • Melhoria contínua: A eficácia das ações deve ser avaliada periodicamente, considerando relatórios de incidentes, auditorias e sugestões dos colaboradores.

Impacto prático e prazos de implementação

Embora as alterações introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419 entrem em vigor apenas em maio de 2025, as empresas já devem iniciar os preparativos para se adequar às novas exigências.

Por outro lado, mudanças anteriores, como o reforço do direito de recusa em situações de risco grave e iminente (Portaria MTE nº 342), já estão em vigor desde março de 2024.

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-01 representa um avanço significativo para a saúde e segurança no ambiente laboral, indo além da conformidade legal para estabelecer um compromisso com o bem-estar integral dos trabalhadores.

Com essa atualização, as organizações têm a oportunidade de construir ambientes mais dignos, respeitosos e produtivos, promovendo a saúde mental e física como pilares do desempenho sustentável.


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Paulo Pereira é Gerente de Operações de RH e tem mais de 12 anos de experiência em práticas de administração de pessoas e folha de pagamento, com expertise em relações trabalhistas, gerenciamento de riscos, processos, auditoria interna, compliance, terceirização de serviços, suporte à emissão de pareceres contábeis e due diligence adquiridos em projetos realizados em grandes empresas líderes de mercado. Também tem sólidas experiências nas áreas de Experiência do Colaborador, Remunerações e Benefícios, Recrutamento e Seleção, e Treinamento e Desenvolvimento.

Além da atividade remunerada, desenvolve o projeto Gentee (www.gentee.com.br), um blog de conteúdo de alta qualidade para profissionais de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos.

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