Retorno de grávidas ao trabalho presencial

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Retorno de grávidas ao trabalho presencial

Autores Diversos
Escrito por Autores Diversos em 08/03/2022
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Por Samanta Sallum, Correio Brasiliense

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje projeto de lei que regulamenta o retorno da gestante ao trabalho presencial. Isso inclui também a doméstica não vacinada contra Covid.

O novo texto altera a Lei nº 14.151, de 2021, que garantiu o afastamento das grávidas do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia.

A lei permite agora que funcionária de qualquer categoria, mesmo que não vacinada, retorne ao trabalho presencial desde que assine termo de responsabilidade. O texto sancionado hoje foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 17 de fevereiro.

A lei define a volta presencial das grávidas após imunização completa contra a Covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde, ou sem vacina com termo de responsabilidade.

O empregador poderá manter o trabalho a distância da funcionária se preferir. Caso ele não queira, a trabalhadora deverá retomar o trabalho presencial após o ciclo completo da imunização, no fim da licença-maternidade ou da emergência de saúde.

A relatora do projeto foi a deputada federal, Paula Belmonte (Cidadania/DF).  A lei permite à gestante exercer atividades presenciais, mas com opção de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância com garantia financeira para a família.

Leia mais: Como calcular INSS – Tabela 2021


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