O que é CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)?

Saúde e Segurança no Trabalho

O que é CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)?

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 10/04/2021
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O que é CIPA? É obrigatória a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes?

Quando o assunto das discussões é o trabalhador, as questões relacionadas à segurança e medicina do trabalho aparecem de forma muito evidente, uma vez que estas são fatores intrinsecamente relacionados à qualidade da execução das funções exercidas pelos empregados.

Visando assegurar o legítimo direito à preservação das condições mínimas que garantam um ambiente de trabalho favorável à saúde laboral, foram criados mecanismos responsáveis por tal função.

Estes mecanismos encontram-se previstos e detalhados nas Normas Regulamentadoras do ME (Ministério da Economia), conforme atribuição dada pelo artigo 162 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Dentre alguns outros, podemos citar a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) como um dos principais meios pensados pelos Órgãos competentes para dar a garantia de bons condições ambientais aos trabalhadores. E é sobre ela que falaremos um pouco mais.

Leia este artigo até o final para entender os principais pontos que regem este assunto.

O que é a CIPA

Trata-se de uma comissão formada por representantes do empregador e dos empregados, a qual visa a preservação da saúde dos trabalhadores por meio da mitigação de riscos de acidentes e doenças causadas pelas condições nas quais os empregados executam suas atividades laborais.

Conforme dispõe a Norma Regulamentadora nº. 05 do Ministério da Economia, “a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”.

Composição da CIPA
Composição da CIPA

Constituição da comissão de prevenção de acidentes

Todas os empregadores deverão, sem embargos, constituir CIPA para cada estabelecimento onde houver empregados alocados.

No caso das empresas localizadas em centros comerciais ou industriais, poderá ser formada uma CIPA integrada que será responsável por cuidar dos ambientes comunitários entre as empresas do local.

A CIPA deve ser composta por representantes do empregador e dos empregados, tal como demonstramos no organograma do slide anterior.

Aqueles que representam a empresa devem ser selecionados por indicação da chefia, tantos os representantes efetivos quanto os suplentes.

Já os representantes dos trabalhadores devem ser escolhidos mediante eleição aberta a todos os empregados.

ATENÇÃO!

  • É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. (Item 5.8 da NR nº05);
  • A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento. (Item 5.15 da NR nº. 05).

Quantidades de membros da comissão

Como já falado anteriormente, toda CIPA deve ser composta por representantes tanto do empregador como dos empregados. Todavia, a quantidade destes membros pode variar conforme a sua CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) e a quantidade total de trabalhadores.

Temos como ferramentas para calcular o número de membros os quadros disponibilizados pela Norma Regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho.

Vamos utilizar como exemplo uma empresa “X” de confecções de peças de vestuário, que tem como CNAE ó número “14.12-6-01 ” e possui atualmente 450 empregados.

Cálculo da quantidade de membros da CIPA

  • Pelo CNAE, conseguimos identificar, no quadro III da NR 05, qual o grupo no qual a empresa se enquadra.
  • Sendo assim, para a empresa “ X”, que possui o CNAE 14.12-6-01, seu grupo correspondente é o C-4.
Quadro III - Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (versão 2.0), com correspondente agrupamento para dimensionamento de CIPA
Quadro III – Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (versão 2.0), com correspondente agrupamento para dimensionamento de CIPA
  • No quadro II da NR 05, também podemos enxergar quais outros CNAE compõem o grupo do qual a empresa faz parte. Vejamos:
Quadro II - Agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, para dimensionamento de CIPA
Quadro II – Agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, para dimensionamento de CIPA
  • Com as informações que já temos, 450 empregados e o grupo C-4, podemos, agora, verificar quantos membros a CIPA da empresa “X” deve ter, utilizando o quadro I da NR 05.
Quadro I - Dimensionamento de CIPA
Quadro I – Dimensionamento de CIPA
  • Portanto, para que a empresa “X” constitua a CIPA conforme dispositivos legais, é necessário que a Comissão possua oito membros:
  1. Representantes do empregador: Dois efetivos  e Dois suplentes
  2. Representantes dos empregados: Dois efetivos e Dois suplentes

Elemento responsável

Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR.


Paulo Pereira é contador por formação, consultor trabalhista e previdenciário, e especialista em folha de pagamento. Possui 10 anos de experiência nos ramos de auditoria, consultoria e outsourcing, adquirida nas principais empresas do segmento no cenário brasileiro e internacional.

Atua em diversos projetos na posição de especialista nas matérias inerentes às relações laborais, transitando pelas áreas de gerenciamento de risco, processos, auditoria interna, compliance, terceirização de serviços, suporte à emissão de pareceres contábeis e Due Diligence.

Atualmente ocupa a posição de Gerente Outsourcing de Folha de Pagamento em uma empresa Big Four e desenvolve o projeto Gentee.com.br, criado para se tornar referência em conteúdo de qualidade sobre pessoas e trabalho.


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